CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – A Empresa ENGEMON ENGENHARIA, descontará como mera intermediária na folha de pagamento dos salários do mês de outubro de 2024, a Contribuição Assistencial estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, o valor de um dia de salário, com limite máximo de até R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) do salário do empregado, sindicalizado ou não, que não tenha contribuído de alguma forma para o Senge-MG em 2024.
Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto, protocolar pessoalmente a carta manuscrita com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa. Sob pena de nulidade da carta de oposição, ficando o funcionário sujeito à cobrança. A carta deverá ser enviada entre os dias 30/09/2024 até o dia 09/10/2024. Acrescenta-se que os profissionais da empresa estabelecidos no interior poderão enviar sua correspondência via correio com aviso de recebimento (AR), desde que contenha o carimbo do correio no envelope.
OBS.: Deverá ser observado pelos profissionais a entidade representativa de cada categoria.
Engenheiros (Senge) – Rua Araguari, 658 – Barro Preto.
Técnicos (Sintec) – Rua Alameda das Palmeiras, 363, Bairro São Luiz (Pampulha)
Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, o Senge-MG informará à empresa o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da Contribuição Assistencial, de modo que a empresa realize o repasse da contribuição dos demais que não se opuseram.