Ações FGTS (CEF)

Sobre Ações FGTS (CEF)

Nesta área o Sindicato busca amparar o direito dos engenheiros e engenheiras frente à Caixa Econômica Federal (CEF), no que concerne ao FGTS.

O que é a ação

A Ação é a medida judicial pela qual o trabalhador busca o “recálculo” do saldo do seu FGTS, com base em um índice de atualização monetária condizente com a realidade inflacionária.

Isso porque, desde o ano de 1999, o critério atual de atualização do FGTS (Taxa Referencial- TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Dessa maneira, entende-se que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada por meio de índices que evitem a desvalorização dos saldos dos trabalhadores.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá mudar o índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),  pautada para este mês de maio é depois retirada, vem mobilizando e gerando forte expectativa entre os trabalhadores.

Caso o Supremo decida substituir a fórmula atual de atualização monetária, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita a inflação, cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999, segundo a organização o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), terão a chance de reclamar perdas que somam um total de aproximadamente R$ 538 bilhões, 

Quem pode entrar com a ação no Senge-MG?

Engenheiros e engenheiras sócios do Senge-MG

Como faço para entrar com a ação?

Os Associados deverão entrar em contato com o Departamento Jurídico no seguinte e-mail: juridico@sengemg.com.br e encaminhar a documentação abaixo relacionada.

Quais os documentos necessários?

  • Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (das páginas: com retrato, qualificação civil, anotações de FGTS, contratos de trabalho)
  • Cópia do PIS/PASEP
  • Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF
  • Cópia dos extratos do FGTS do período compreendido entre 1999 até a 2013
  • Procuração assinada
  • Declaração de pobreza assinada
  • Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF.

Quem tem direito à revisão?

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A expectativa é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em todos casos,  no entanto, o ganho de causa na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.