Em assembleia realizada no dia 26 de setembro de 2024, com engenheiros e engenheiras da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), o Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (Senge-MG) identificou uma grave irregularidade no comunicado enviado pela empresa.
A Emater informou que apenas os empregados que aderiram ao acordo parcial teriam direito às progressões horizontais do Plano de Cargos e Salários (letras), cujo vencimento ocorreu em 31 de agosto de 2024.
Para o Senge-MG, essa decisão é ilegal e discriminatória, pois trata de forma desigual os empregados, especialmente aqueles recém-admitidos, que não aderiram ao acordo por não terem direito às letras naquele momento. Tal medida não apenas viola os direitos dos trabalhadores, mas, também amplia o passivo trabalhista da empresa.
O Sindicato condena a ação, entendendo que ela visa retaliar os trabalhadores que não aderiram ao acordo. O Senge-MG já notificou formalmente a Emater e exigiu um posicionamento da empresa em até 48 horas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
O Senge-MG reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos engenheiros e engenheiras da Emater-MG e continuará atuando para garantir tratamento justo e isonômico a todos.