O Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais – Senge/MG reitera o seu compromisso político e estatutário de atuar sempre na defesa dos profissionais por este sindicato representados, independentemente dos cargos que ocupem.
Está publicado no site www.sengemg.com.br o acordo coletivo de trabalho que íntegra os contratos individuais de todos os engenheiros e engenheiras da Cemig. No caso específico do ACE PLR 2024, por mais que a assessoria jurídica e os diretores participantes da mesa de negociação tenham insistido e alertado para a necessidade do cumprimento integral da lei 10.101/2000, entendemos que a proposta fere princípios básicos a saber:
“Art. 2o A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
§ 1° Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
I – índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
II – programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.”
Desta forma, a empresa em sua cláusula 3 item 6 estabelece que “Para os empregados ocupantes de cargos da Carreira Gerencial, ou seja, gerentes, gestores e superintendentes, a Cemig estabelecerá regulamento específico, conforme critérios da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, que observará, dentre outras regras previamente estabelecidas, os indicadores e metas Corporativos e Específicos, constantes na cesta de indicadores adotada pelos empregados pertencentes ao Grupo profissional universitário, ao Grupo profissional técnico, ao Grupo profissional de suporte administrativo e ao Grupo profissional operacional.
Buscando cumprir a íntegra da legislação, em AGE realizada em 27/03/2024, o Senge-MG entendeu que deveriam ser objeto de deliberação sobre a proposta aqueles profissionais explicitamente contemplados por ela. Embora esta questão tenha sido amplamente explicada e debatida, os profissionais contemplados na cláusula 3 item 6 insistiram que também deveriam participar da votação. Como chegaram muitas solicitações no sentido diferente deste, os condutores da assembleia decidiram então, que o assunto deveria ser colocado em votação considerando a possibilidade no edital de convocação de outros assuntos de interesse da categoria. Votação realizada, a posição majoritária foi a validação da compreensão inicial.
Na sequência foi colocada em votação a proposta do ACE PLR 2024 tendo sido aprovada pela maioria, fato que será comunicado à empresa.
O Senge continua de portas abertas para quaisquer sugestões e observações que levem à melhoria de nossa atuação em prol de nossos representados.