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Sentença de R$1bi é para corrigir o calote de Zema na Forluz, previdência dos trabalhadores da CEMIG

Dívida com a Forluz não entra no cálculo da tarifa de energia elétrica

Em função da reportagem publicada nas plataformas digitais do jornal “O Tempo” em 20 de maio de 2025, sobre a concessão de tutela de urgência em processo judicial movido pela Forluz (fundo de pensão que administra a aposentadoria dos ex-empregados) para que a Cemig arque com déficits no plano de previdência complementar de seus empregados/ex-empregados no valor aproximado de R$ 1 bilhão, esclarecemos:

  1.  Os ex-empregados da Cemig e de suas subsidiárias não recebem benefício “assistencial” da Forluz, e sim previdencial. De acordo com parâmetros pré-estabelecidos pela entidade de previdência e aprovados pelo órgão fiscalizador, empregados e ex-empregados, desde a década de 70, realizaram as devidas contribuições para a formação das reservas (recursos para pagamento de seus benefícios);
  2. Em 1997, há quase 30 anos, a Cemig pleiteou a alteração do plano previdenciário então ofertado/garantido aos seus empregados e ex-empregados;
  3. Naquela ocasião, os beneficiários (ex-empregados e empregados) concordaram em alterar o formato da renda acordada e abriram mão da integralidade do benefício complementar (salário – INSS). Ou seja, os participantes cumpriram com suas obrigações ao longo do período laborativo, vertendo as contribuições estabelecidas ao longo de décadas, e abriram mão de boa parte de seu benefício futuro e vitalício;
  4. Em contrapartida a essa abertura de direitos dos empregados e ex-empregados, a Cemig assumiu contratualmente que, em caso de déficit (prejuízo) do plano, seria integralmente responsável por equacioná-lo (equalizá-lo);
  5. Por outro lado, caso ocorressem superávits (sobra de dinheiro) no plano revisado, a Cemig poderia usufruir integralmente dos valores, ou seja, sem a participação/repasse/distribuição a empregados e ex-empregados;
  6. Por conta dessa regra e de resultados de investimentos positivos obtidos entre os anos de 2006 e 2008, a Cemig utilizou integralmente e exclusivamente os valores de sobra do plano revisado (plano A) que, em valores atualizados, corresponde a aproximadamente R$3 bilhões. Os aposentados da Cemig não receberam qualquer centavo desse recurso;
  7. A partir de 2019, ou seja, onze anos após a utilização do recurso financeiro (sobra) e 22 anos após a criação do novo plano, a Cemig deixou de cumprir e reconhecer suas obrigações (equacionamento de déficit) junto ao plano de aposentadoria dos seus ex-empregados (aposentados), passando a questioná-lo judicialmente e junto ao órgão fiscalizador;
  8. Por conta da ausência de pagamento das dívidas (déficit) no plano de aposentadoria pela atual gestão do Estado/Cemig e de resultados de investimentos abaixo do esperado, o déficit do plano aumentou exponencialmente nos últimos 6 anos, saltando de aproximadamente R$700 milhões para R$2,4 bilhões. Em suma, nesse período, o déficit mais que triplicou;
  9. É importante destacar que, caso a Cemig não tivesse utilizado integralmente o recurso entre 2006 a 2008, o plano dos ex-empregados estaria superavitário, não deficitário;
  10. A partir da negativa de cumprir o acordo firmado há mais de duas décadas, os ex-empregados propuseram à Cemig o encontro de contas (valores recebidos pela patrocinadora versus déficit a equacionar). A estatal negou;
  11. Por conta da discussão que tomou proporções jamais imaginadas, o órgão federal de fiscalização dos fundos de pensão (Previc) reconheceu que a Cemig deve, no mínimo, metade do valor do déficit total (R$2 bilhões), ou seja, aproximadamente R$ 1 bilhão. É o valor denominado “incontroverso”;
  12. Por conta de sucessivos descumprimentos pela Cemig da legislação específica que trata do equacionamento dos planos previdenciários nos últimos 6 anos, ou seja, sem a realização de qualquer pagamento do valor do déficit existente, as aposentadorias dos ex-empregados passaram a correr grandes riscos;
  13. Por conta do risco de falência do plano A e, consequentemente, do risco de não pagamento de aposentadoria dos ex-funcionários, os representantes dos participantes na Forluz se posicionaram integralmente contra tais práticas. Logo, a Previc se manifestou e determinou o imediato cumprimento do pagamento (denominado incontroverso), em conformidade com a legislação;
  14. Em função de tal situação, a Forluz teve que cobrar judicialmente da Cemig o pagamento do déficit total existente (frisamos, valor menor daquele já recebido e utilizado pela Cemig entre 2006 e 2008), sendo tal posicionamento reforçado/indicado pela Previc;
  15. A decisão em questão, portanto, nada mais é do que o cumprimento mínimo, básico e elementar do que dispõe a legislação específica aplicada a todos os fundos de pensão do país, além dos contratos firmados entre Cemig e seus empregados e ex-empregados;
  16. O alto valor indicado na decisão (aproximadamente R$ 1 bilhão), frisamos, corresponde a “apenas” 1/3 do valor do plano já utilizado e revertido pela Cemig anteriormente;
  17. Destacamos que os assistidos (ex-empregados) tentaram acordo com a Cemig em instâncias específicas do órgão fiscalizador e requereu por dezenas de vezes o fiel cumprimento do contrato firmado há décadas, sobretudo com os idosos e já em gozo de benefício;
  18. Entretanto, por conta da irredutibilidade da atual gestão da Cemig em buscar a eliminação dessa obrigação (incluindo apagar a história ou descumprir a legislação previdenciária), não foi possível chegar a um denominador comum para a redução de suas responsabilidades vigentes há quase 30 anos;
  19. Reiteramos que, sobre quaisquer obrigações no citado plano, os assistidos (ex-empregados) já quitaram com suas obrigações (passadas e futuras) ainda em 1997, cabendo à atual gestão da Cemig o cumprimento de sua responsabilidade, assim como foi feito desde 1997 até 2019;
  20. Independente dos interesses específicos do atual governo, é inadmissível o ataque frontal ao direito adquirido por dezenas de milhares de famílias de ex-empregados (idosos) que construíram a empresa e geraram dezenas de bilhões de lucros ao Estado e demais acionistas;
  21. Finalmente, destacamos que o pagamento do valor determinado pelo Judiciário não se trata de qualquer favor da Cemig aos seus ex-empregados. Relembramos que os aposentados da Cemig pagaram e cumpriram com suas obrigações durante décadas, realizando as contribuições devidas e assumindo perdas de benefício ao longo do tempo. De igual modo, espera-se que a atual gestão da Cemig respeite os direitos previdenciários conquistados.

Não aceitaremos calote! A Forluz é nossa.