Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 53, 149 e 171), foi determinado o congelamento da base de cálculo do piso salarial garantido pela lei 4.950-A/66 para os profissionais diplomados em de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, razão pela qual, resta, portanto, mantida a tabela abaixo conforme decisão mencionada considerando o Salário Mínimo vigente em 2022.
Nº de horas/dia trabalhadas | Quantidade de salários mínimos | Valor do Salário Mínimo Vigente em 2022 | Valor do SMP |
06 horas | 6,00 | R$ 1.212,00 | R$ 7.272,00 |
07 horas | 7,25 | R$ 1.212,00 | R$ 8.787,00 |
08 horas | 8,50 | R$ 1.212,00 | R$ 10.302,00 |
OBS: O(a) engenheiro(a) que trabalha 06 (seis) horas por dia deverá receber 06 (seis) salários mínimos e aqueles que trabalham acima de 06 (seis) horas por dia deverão acrescentar, a cada hora, o percentual de 25%.