Artigo I – A diretoria do Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, constitui, a partir de 07 de agosto de 1999, a categoria de SÓCIO-ASPIRANTE, de acordo com o Artigo 6° do Estatuto do Senge-MG.
Parágrafo 1°: O sócio-aspirante se inscreverá no Senge-MG através do Cadastro de Futuros Sócios (CFS).
Parágrafo 2°: O CFS será composto a partir das fichas de inscrição preenchidas e assinadas pelos pretendentes a sócio-aspirante. A numeração dos sócio-aspirantes será feita pela ordem de data de preenchimento e aprovação pela diretoria.
Parágrafo 3°: O Senge-MG elaborará a ficha de inscrição referida no parágrafo 2° da qual constará, no mínimo, nome, filiação, endereço residencial e comercial, estado, sexo, RG, escola onde estuda, endereço, ano de ingresso, semestre/ano que está cursando e assinatura do sócio-aspirante.
Parágrafo 4°: Para ser sócio-aspirante, é necessário o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, a aprovação da diretoria do Senge-MG na ficha e a comprovação, junto ao Senge-MG de que é estudante de engenharia na escola devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e que esteja cursando os seis últimos semestres ou os três últimos anos do curso.
Artigo II – São direitos do sócio-aspirante:
Parágrafo 1°: Receber todo o material de divulgação do Sindicato.
Parágrafo 2°: Receber informações sobre estágio, inclusive ter acesso a todos os pedidos de estágio que houver no sindicato. O sócio-aspirante terá seu nome incluído na lista de estagiários, disponível no sindicato pela divulgação em empresas.
Parágrafo 3°: Usar as dependências da entidade para reuniões, desde que previamente autorizado pela diretoria.
Parágrafo 4°: Ao concluir o curso e obter o diploma e inscrição no Crea, se desejar sindicalizar-se, terá um desconto de 50%(cinqüenta por cento) na primeira anuidade social, desde que tenha sido sócio-aspirante por pelo menos seis meses e se filie ao Senge-MG no máximo até três meses após a data de colação de grau.
Parágrafo 5°: Participar das atividades promovidas pelo Sindicato.
Parágrafo 6°: Participar dos convênios estabelecidos pelo Sindicato.