Uma conquista da categoria
O Salário Mínimo Profissional, uma das principais conquistas da categoria, foi instituído pela lei 4950-A/66, de 22 de abril de 1966. Ela garante aos engenheiros, arquitetos e agrônomos um salário mínimo proporcional à jornada de trabalho e à duração do curso no qual o profissional graduou-se.
Apesar dos avanços, a sua plena aplicação ainda deixa a desejar, principalmente no setor público, principal responsável pela construção da infra-estrutura do país e, portanto, por grande parte dos empregos gerados na área da Engenharia, que resiste em seguir a lei e, em muitos casos, paga salários aviltantes. O que requer a mobilização permanente da categoria e a vigilância de suas instituições representativas.
O Senge-MG acredita que o direito a remuneração adequada e o estabelecimento de carreiras para os profissionais transcedem questões estritamente corporativas. Representam, na verdade, a perspectiva de se construir uma Nação desenvolvida econômica e socialmente, uma vez que, nenhum país pode prescindir de sua capacitação no campo tecnológico.
Neste link você encontra a legislação referente ao Salário Mínimo Profissional e a cartilha editada pelo Sindicato que esclarece as principais dúvidas normalmente levantadas quanto à sua aplicabilidade.