CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – A Empresa COPASA, descontará como mera intermediária na folha de pagamento dos salários do mês de outubro de 2024, a Contribuição Assistencial estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, o valor de um dia de salário, com limite máximo de até R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) do salário do empregado, sindicalizado ou não, que não tenha contribuído de alguma forma para o Senge-MG em 2024.
Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto, protocolar pessoalmente a carta manuscrita dentro do prazo estabelecido, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa até o dia 14/12/2024.
Acrescenta-se que os profissionais estabelecidos no interior poderão enviar, no prazo estabelecido, suas respectivas cartas em envelopes individuais via correio com aviso de recebimento (AR), desde que contenha o carimbo do correio no envelope.
O Sindicato de Engenheiros localiza-se na Rua Araguari, 658 – Barro Preto – Belo Horizonto/MG – CEP: 30190-110.
Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, o Senge-MG informará à empresa o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da Contribuição Assistencial, de modo a evitar que o referido Desconto se concretize.