EDITAL – ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS E SUPLENTES PARA CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO CREA-MG – 12 NOVEMBRO DE 2024

VAGAS:

01 (um) Conselheiro e Suplente do Grupo da Engenharia, modalidade Civil, com mandato remanescente de 2 (dois) anos, ou seja, até 31/12/2026;

02 (dois) Conselheiros e Suplentes do Grupo da Engenharia, modalidade Eletricista, com mandato remanescente de 2 (dois) anos, ou seja, até 31/12/2026;

01 (um) Conselheiro e Suplente do Grupo da Engenharia, modalidade Mecânica e Metalúrgica, com mandato remanescente de 2 (dois) anos, ou seja, até 31/12/2026.

01 (um) Conselheiro e Suplente do Grupo da Engenharia, modalidade Civil, com mandato de 3 (três) anos, ou seja, até 31/12/2027;

01 (um) Conselheiro e Suplente do Grupo da Engenharia, modalidade Eletricista, com mandato de 3 (três) anos, ou seja, até 31/12/2027;

01 (um) Conselheiro e Suplente do Grupo da Engenharia, modalidade Mecânica e Metalúrgica, com mandato de 3 (três) anos, ou seja, até 31/12/2027;

DA ELEIÇÃO

Os Conselheiros titulares e respectivos suplentes serão eleitos pelo Conselho Diretor, nos termos do art. 45 do Estatuto do Senge-MG, em reunião específica para este fim, a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, das 18:30 às 20:30, na plataforma Google Meet, podendo ser encerrada antes do horário previsto, caso a votação e a apuração estejam concluídas.

Na sala de reuniões virtual somente será permitida a permanência dos membros do Conselho Diretor, candidatos das chapas inscritas, membros da comissão eleitoral e equipe de apoio do Senge-MG.

Após uma hora do início da reunião não será permitida a entrada de membros do Conselho ou de candidatos, salvo no caso de queda na conexão de pessoas que já estavam participando da reunião.

DO PROCESSO VOTAÇÃO:

Para a realização e validação das eleições deverá ser constatado o quórum estatutário de instalação do Conselho Diretor.

A reunião do Conselho Diretor será dividida em quatro etapas:

1ª Etapa: Nos quinze minutos iniciais será escolhido, entre os membros presentes, um coordenador para conduzir os trabalhos e um secretário encarregado de lavrar a ata da reunião, em conjunto com a Comissão Eleitoral.

2ª Etapa: No tempo de 60 (sessenta) minutos, dividido igualmente entre as chapas inscritas, cada chapa, através de seu titular, fará sua apresentação, na seguinte ordem: (i) apresentação de Chapas da Modalidade Civil, por ordem alfabética do candidato titular; (ii) apresentação de Chapas da Modalidade Eletricista, por ordem alfabética do candidato titular; e (iii) apresentação de Chapas da Modalidade Mecânica e Metalúrgica, por ordem alfabética do candidato titular;

O tempo previsto para apresentação das chapas poderá ser encerrado antecipadamente caso os candidatos não utilizem o prazo destinado à apresentação.

3ª Etapa: Eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, na seguinte dinâmica:

A eleição será no regime de voto aberto e os membros do Conselho Diretor serão convocados nominalmente, por ordem alfabética, a apresentarem seus votos nas chapas inscritas para as seguintes vagas:

um voto para a modalidade civil, mandato até 31/12/2026;

dois votos para a modalidade Eletricista, mandato até 31/12/2026;

um voto para a modalidade Mecânica e Metalúrgica, mandato até 31/12/2026;

um voto para a modalidade civil, mandato até 31/12/2027;

um voto para a modalidade Eletricista, mandato até 31/12/2027; e

um voto para a modalidade Mecânica e Metalúrgica, mandato até 31/12/2027.

4ª Etapa: Apuração e divulgação dos votos pela Comissão Eleitoral

Em caso de empate entre as chapas mais votadas será considerada eleita aquela cujo titular tiver mais tempo de associação ao Sindicato. Persistindo o empate será considerada eleita a chapa onde o titular tiver maior idade.

INSCRIÇÕES:

Pessoalmente, na sede do Senge-MG em Belo Horizonte/MG ou via correio.

A documentação enviada via correio, com Aviso de Recebimento (AR), deverá chegar até o encerramento das inscrições. Caso contrário a inscrição do candidato será indeferida.

– Deverá ser informado nome completo, número de registro no CREA, modalidade, período do mandato, endereço, telefone e e-mail. (ANEXO I)

As inscrições deverão ser feitas em conjunto, ou seja, titular e suplente. Não serão aceitas inscrições em separado e sem a indicação do período do mandato pleiteado.

As inscrições serão abertas a partir do dia 14 de novembro de 2024, de 12h às 18h e serão encerradas às 17 horas do dia 02 de dezembro de 2024.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
– A relação de documentos descrita na Resolução 1.071/15 do Confea (ANEXO II)

Encaminhar além dos documentos constantes do Art. 24 da Resolução 1.071/2015 do Confea:

  • 1 foto 3 x 4, colorida, com fundo branco, recente;
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Ficha Cadastral (ANEXO III);
  • Autorização de Acesso aos Dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (ANEXO IV).

AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITAS MEDIANTE A ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.


OBSERVAÇÕES:

Estão aptos a concorrer ao cargo de conselheiro (a), os (as) engenheiros (as):

1 – Ser associado em dia há mais de 06 meses com a Anuidade Social do Senge MG, nos termos dos incisos I e II do art. 46 do Estatuto do Senge-MG;

2 – Que estejam em dia com o Crea MG até o dia da inscrição, com apresentação de comprovante de quitação do mesmo.

Conforme Estatuto do Senge-MG o Conselheiro eleito deverá:

1- Alinhar as questões em debate no Plenário do Crea-MG com a Diretoria do Sindicato;

2 – Reunir com a Diretoria Executiva do Sindicato pelo menos semestralmente.

3 – Representar o Sindicato nas reuniões e plenárias do Crea-MG;

4 – Levantar os problemas e reivindicações dos Engenheiros, encaminhando ao conhecimento da Diretoria Executiva ou do Conselho Diretor;

5 – Ampliar a sindicalização;

6 – Distribuir material de informação do Sindicato;

7 – Comparecer às reuniões da Diretoria Colegiada.

IMPORTANTE:
Toda a documentação necessária para indicação dos candidatos eleitos, conforme Resolução 1.071/15 do CONFEA, deverá ser apresentada ao Senge-MG até o dia 02/12/2024, último dia da inscrição. A não apresentação da documentação no prazo definido implicará em indeferimento da inscrição e a não participação do engenheiro no processo eleitoral. A posse dos eleitos ocorrerá conforme calendário do Crea-MG.


O Senge-MG se reservará no direito de realizar a divulgação dos candidatos somente por meio de mídia própria. O espaço reservado ao candidato terá os mesmos padrões de formatação para todos.

Após o resultado da eleição, os candidatos eleitos deverão anexar e protocolar a documentação junto ao sistema de Serviços Online do CREA-MG (SITAC), conforme tutorial disponibilizado (ANEXO VI).

Anexos disponibilizados:

ANEXO I – Solicitação de inscrição de chapa;

ANEXO II – Resolução Confea nº 1.071/15;

ANEXO III – Ficha cadastral;

ANEXO IV – Autorização de acesso de dados do IR;

ANEXO V – Tutorial para emissão das certidões; e

ANEXO VI – Tutorial para envio de documentos pelos eleitos.

COMISSÃO ELEITORAL:

José Tarcísio Caixeta
Chêiviston Glaucos Menezes e Silva
Floriano Ferreira da Costa

Murilo de Campos Valadares
Presidente do Senge-MG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.