CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL – A CSN descontará como mera intermediária na folha de pagamento dos salários do mês de junho de 2024, a Contribuição Assistencial Profissional estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, o valor de um dia de salário, com limite máximo de até R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) do salário do empregado, sindicalizado ou não, que não tenha contribuído de alguma forma para o Senge-MG em 2024.
Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto, enviarem carta manuscrita em envelope individual, com aviso de recebimento-AR, desde que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa, no prazo máximo até o dia 13 de maio de 2024, sob pena de haver o desconto.
Os profissionais representados também poderão manifestar sua discordância da contribuição estabelecida no caput através do respectivo E-mail: suportenc@sengemg.com.br. No entanto, os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente a assinatura desta Convenção.
Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, o Senge-MG informará à empresa o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da Contribuição Assistencial, de modo a evitar que o referido Desconto se concretize.