Copasa aprova contraproposta apresentada pela categoria de engenheiros

Em reunião realizada hoje, entre o Senge-MG e a Copasa, a empresa aprovou a contraproposta apresentada pela categoria de engenheiros e ficou de enviar ao Sindicato a minuta do ACT 2022/2023 para assinatura. Confira os itens aprovados:

Validade

• Esta proposta se refere ao período de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023.

Reajustes

• Correção dos salários, pacote alimentação (vale refeição e cesta básica) e cesta de natal pelo INPC acumulado do período (1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022)

• Correção do auxílio-creche e auxílio educação pelo INPC acumulado do período (1 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022).

Benefícios

• Manutenção de todo o rol de benefícios previstos no ACT 2021/2022, assinado esse ano, com as seguintes ressalvas:

  • A PL será tratada em ACT extraordinário em novo formato. A COPASA se compromete a apresentar a minuta de sugestão no dia 04 de novembro de 2022 para construção da nova redação do Acordo.
  • Não será ratificado o Acordo Coletivo Extraordinário de 27/03/1996, que trata de compensação de horas. A COPASA criará comissão paritária para discutir a redação de um novo acordo. A Comissão será criada a partir da assinatura do ACT e terá 180 dias para conclusão dos trabalhos.
  • COPASA manterá o modelo atual de GDV e Alimentação em Viagem, e se compromete a criar comissão paritária com representantes da Companhia e Sindicato para reavaliar o formato desses benefícios. A Comissão será criada a partir da assinatura do ACT e terá 180 dias para conclusão dos trabalhos.

Cláusula de emprego

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA — DO EMPREGO E DA PROMOÇÃO DE IGUALDADE DE ORORTUNIDADES, POR MEIO DA AÇÃO AFIRMATIVA E DA DISCRIMINAÇÃO POSITIVA

A COPASA MG realizará as demissões e dispensas de seus empregados de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único: Não serão efetuadas dispensas coletivas, salvo nos casos de justo motivo, ou nos casos de programas de demissões voluntárias.

Trabalho híbrido / teletrabalho

  • A COPASA estudará a adoção de modelo híbrido de contrato de trabalho e apresentará alternativas em até 150 dias para avaliação do sindicato. Caso haja concordância entre as partes, a proposta será objeto de Acordo Coletivo Extraordinário.

Vale Combustível

• A COPASA se compromete a apresentar em até 150 dias estudo técnico acerca da possibilidade de fornecimento de Vale Combustível como alternativa para os empregados que hoje recebem vale-transporte. Caso haja concordância entre as partes, a proposta será objeto de Termo Aditivo ao ACT 2022/2023.

Rebaixamento de faixa – PCCS

• Nos casos em que o empregado tiver qualquer rebaixamento de faixa no PCCS por demanda exclusiva da empresa, o empregado terá o direito de participar das seleções internas e demais movimentações sem necessidade de cumprir o período estabelecido no PCCS (quarentena).

• Caso o rebaixamento seja resultado de solicitação do empregado, a regra prevista no PCCS se mantém.

Salário Mínimo Profissional

Será assegurado o Salário Mínimo profissional da categoria, conforme Lei 4.950A.

Desconto Negocial

Será descontado, em folha de pagamento, o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) referente a contribuição negocial.

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