O Senge-MG abre prazo aos engenheiros (as) para manifestarem oposição referente a
Contribuição Negocial estabelecida em assembleia para ACT 2021/2023
Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária com os engenheiros(as), a CEMIG descontará
como mera intermediária na folha de pagamento dos salários, a Contribuição estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) do salário do empregado divididas em três parcelas, nos meses de junho, julho e agosto de 2022 por empregado, sindicalizado ou não, que não tenha contribuído de alguma forma para o Senge-MG, efetivando o recolhimento da importância ao sindicato respectivo até 10 (dez) dias após a efetivação do desconto, mediante depósito em conta-corrente infraindicada, encaminhando no mesmo prazo a listagem dos empregados representados pela respectiva entidade sindical bem como os valores descontados, juntamente com comprovante de depósito bancário à conta: Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais – Conta nº 70027001-9, Banco Cooperativo do Brasil S.A-Bancoob (756) – Ag. 3299.
Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito
de manifestarem sua discordância, devendo para tanto comparecer ao sindicato pessoalmente, mediante
carta manuscrita, em duas vias, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais bem
como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando
assim a identificação e transmissão dos dados para empresa, junto ao seu sindicato de classe e à sua
empresa, num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data 12/05/2022.