O Coletivo existe há mais de 10 anos e sempre cumpriu o papel de defender os interesses dos participantes, auxiliando os eleitos nas discussões e tomadas de decisões nos fóruns de que participam. Isto é público e divulgado como compromisso dos Conselheiros e Diretor eleitos com o apoio das entidades que formam o Coletivo. Participamos ativamente da discussão do novo estatuto da Libertas, do processo de saldamento e migração dos Planos Copasa, Prodemge e MGS, mesmo antes dos referidos processos seguirem para apreciação do Conselho Deliberativo. Analisamos os balanços da Fundação, e as peças orçamentárias, estudando tecnicamente cada detalhe para que o voto dos Conselheiros e Diretor representem os interesses dos participantes, que são os verdadeiros donos do dinheiro da Fundação.
Nosso compromisso sempre foi com o diálogo e o entendimento, e assim sendo, procuramos a diretoria da Libertas e temos nos reunido com ela a cada dois meses. Nestes encontros são passados documentos e informações, debatidas ideias e assumidos compromissos com transparência objetivando solução de problemas que afligem os participantes.
Entretanto, no mês agosto, fomos surpreendidos com a decisão do Conselho Deliberativo da Libertas em abrir um processo administrativo disciplinar – PAD contra o Diretor Eleito José Maria questionando principalmente sua participação nas discussões do Coletivo e acusando o Diretor de repassar informações sigilosas aos membros do Coletivo. Necessário deixar claro que nestes mais de 10 anos de funcionamento do Coletivo, jamais divulgamos quaisquer informações sigilosas aos participantes e que o Diretor José Maria seguindo os mesmos princípios jamais repassou qualquer informação sigilosa ou confidencial a quem quer que seja.
O problema está no entendimento do Conselho Deliberativo e do setor de complience da própria Libertas, já questionado por diversas vezes pelo Coletivo do que seja informação sigilosa ou confidencial. Estamos assistindo a uma tentativa de impor a famosa “Lei da mordaça” onde os representantes dos participantes são impedidos de divulgar toda e qualquer informação que tiveram acesso em reunião dos conselhos, mesmo aquelas que não são confidenciais ou sigilosas. Até convocação de reunião passou a ser informação sigilosa.
Necessário informar aos participantes que não cabe à Libertas definir o que são informações sigilosas ou confidencias. A Resolução CNPC 032/19, também chamada da Resolução da Transparência, já tratou disto, estabelecendo o que não pode ser divulgado aos participantes. Lamentavelmente o Conselho Deliberativo insiste em tornar todos os assuntos e documentos sigilosos e confidenciais. O que será que tem tanto medo de divulgar, já que a imensa maioria das entidades de previdência no Brasil já adotam com sucesso a lei da transparência????
O processo administrativo aberto contra o Diretor Administrativo e que teve origem em uma denúncia anônima, sem que fosse apresentado nenhum indício de irregularidade, que envolvesse a Fundação, pode ser entendido como uma ameaça aos representantes dos participantes eleitos pelo Coletivo, tentando impedir que repassem informações públicas sobre a administração dos planos.
Lembramos que está em curso, conforme divulgado pelo Coletivo, estudos para alterações profundas nos planos de benefícios administrado pela Fundação. As entidades de representação dos participantes e os eleitos já se manifestaram no sentido de analisar com cautela as propostas e intervir o máximo possível para proteger os direitos dos participantes. A Fundação sabe que sem o entendimento com os participantes e suas representações todo esse processo será judicializado.
É neste contexto que aparece a “denúncia” contra o Diretor Eleito, aceita de forma intempestiva pela maioria do Conselho Deliberativo e que tem como objetivo fim impedir que o Coletivo De Olho na Libertas e os dirigentes eleitos (conselheiros e diretor) divulguem informações aos participantes sobre a gestão dos planos de benefícios. O cerco também envolve as associações e sindicatos de trabalhadores ativos e aposentados que ousarem, vejam bem, informar os participantes sobre o que está acontecendo com seu dinheiro na Libertas.
A ameaça é real e pode desembocar na destituição do cargo do Diretor e de quaisquer conselheiros que vier a ser denunciado pelo mesmo “crime” de pertencer ao Coletivo, participando de suas reuniões onde são debatidos os assuntos de interesse dos praticantes.
NÃO VÃO NOS CALAR
É sempre preciso lembrar aos gestores da Libertas indicados pelos patrocinadores que todo o dinheiro administrado pela Fundação foi, ou está sendo, acumulado pelos participantes. A parte da patrocinadora nada mais é que um salário indireto, um benefício, tal como plano de saúde, plano odontológico, vale-refeição etc. Não é nenhum favor. Também é bom frisar que essa parte da patrocinadora é, no máximo, o mesmo percentual do participante e tem um teto limitador.
Desta forma, é necessário garantir que todas as informações sejam repassadas aos participantes por seus legítimos representantes sem ameaças ou constrangimentos e seguindo o que estabelece a legislação em vigor, cuja regra é a transparência e não a “lei da mordaça”.
Deixamos claro que iremos às últimas consequências para defender o mandado do Diretor e dos Conselheiros eleitos, pois eles são a primeira linha de defesa dos interesses dos participantes.
PRIMEIRA VITÓRIA
No domingo à tarde, formos informados que o Juiz da 18ª Vara Cívil de Belo Horizonte, concedeu liminar suspendendo o processo administrativo contra o Diretor, tendo em vista que o processo está totalmente irregular, já que não foi dada a oportunidade de ampla defesa e do contraditório, conforme estabelece o estatuto da Fundação e a própria Constituição |Federal.
As entidades que compõe o Coletivo esperam que diante da decisão liminar da justiça, a alta direção da Fundação Libertas tome as providências necessárias para reestabelecer o diálogo e o entendimento e aproveitando o momento de revisão estatutária que terá início para eliminar de uma vez por todas os dispositivos que estão em desacordo com a legislação previdenciária em vigor.
ABAIXO A LEI DA MORDAÇA!