Diferentemente do que foi dito no comunicado enviado pela Gasmig no dia 08/01/2021, não há por parte das entidades sindicais nenhuma falta de disposição para negociar o próximo acordo de PLR. Pelo contrário, nosso comportamento até o momento apenas reflete respeito à negociação e o mais absoluto compromisso com os interesses de nossos representados.
Se a preocupação da empresa era começar o ano de 2021 com os objetivos e metas definidos como dito no comunicado, porque, não iniciaram às negociações ao longo do ano de 2020 visando assim a construção de um acordo de PLR justo e participativo.
MAS NÃO. Preferiram entregar a proposta na penúltima semana do ano, com prazo e condições de “Black Friday”. E, convenhamos, a propaganda foi excelente!
Na primeira reunião disseram esperar um incremento no lucro líquido de cerca de 30% em relação ao ano passado. Mas, na sequência, a proposta apresentada foi reduzir para menos da metade a participação nos resultados dos empregados.
A verdade é que a proposta carece de lógica. Aumenta-se o lucro e diminui a PLR? E se fosse o contrário? Diminui o lucro aumentaria a PLR?
Os sindicatos sempre estiveram abertos à negociação e dispostos a reunir com a comissão patronal. Contudo, a primeira reunião só foi agendada para o dia 16 de dezembro.
Importante ressaltar que mesmo sem prazo hábil para nos reunirmos, respeitosamente atendemos o pedido da empresa e ouvimos atentamente a proposta. Mesmo diante do prazo exíguo e com o recesso de final de ano, todas as entidades se mobilizaram, discutiram e debateram a proposta. Embora certos de que a primeira proposta colocada em mesa pela comissão não seria aceita, ainda assim, em respeito à negociação, esta foi levada para deliberação nas respectivas assembleias que rejeitaram por unanimidade a proposta.
1. O cenário econômico
O aludido cenário econômico e financeiro do país não é o mesmo para todas as empresas. Muitas estão encerrando suas atividades, realizando demissões e amargando prejuízos.
No entanto, com a Gasmig é diferente. Projeta-se um lucro recorde de 250 milhões para 2021, e em plena pandemia a empresa prorrogou contratos de mão de obra terceirizada e licitou outros três que, juntos, somam mais de trinta milhões de reais. Ou seja, uma empresa que apesar da crise tem se saído muito bem, econômica e financeiramente.
2. A redução da folha
A saída dos empregados cedidos e a consequente redução da massa salarial servindo de argumento para adequação do percentual a ser distribuído é falaciosa já que cerca dos 166 funcionários que ainda restam do quadro próprio e a recente saída dos cedidos representou sobrecarga de trabalho e ainda mais responsabilidade para os todos os empregados.
Ou seja, mais trabalho, mais exigência no cumprimento das metas e menos PLR?
Se o ACTE-PLR/2021 é um instrumento de gestão que busca incentivar a melhoria dos resultados a partir das estratégias definidas pela empresa para cada ano porque desvalorizar a força de trabalho?
A PLR é um instrumento de integração de capital e trabalho que valoriza a participação dos empregados nos resultados e, quando estes se mostram promissores, por que reduzir essa participação? Essa é a pergunta OBJETIVA que a comissão se furta em responder.
Como, aliás, se recusou também a fornecer todas as informações requisitadas pela comissão dos empregados para que as simulações e avaliações pormenorizadas da PLR pudessem ser feitas. Foram, ao todo, 12 pedidos de solicitação de informações negados. E A EXPECTATIVA DA COMISSÃO PATRONAL QUE FOI FRUSTRADA? Vejamos que o problema não é a falta de contraproposta. O fato é que não convém discutir metas e indicadores se não partimos das premissas corretas!
Ora, na segunda reunião com a Companhia realizada em 22-12, foram apresentamos as premissas básicas para negociação do ACTE PLR 2021: distribuição de 4,3% sobre o lucro líquido, 70% de atingimento das metas e distribuição mista (50% proporcional e 50% linear). Essa proposta sequer foi considerada por eles, fato que se comprova quando dizem que não apresentamos contraproposta.
Pelo que parece a objetividade que a comissão patronal quer, é a aprovação do acordo nos termos que foram propostos pela Companhia, sem espaço para discussões e sem transparência.
Estejam certos do engajamento dos empregados da GASMIG, NÃO será a pressa que trará mais produtividade, mas sim um bom ACTE-PLR que, de fato, reflita real participação dos empregados.
Ao longo da década a força de trabalho dos empregados da Gasmig tem proporcionado lucro líquido recordes e com média muito superior a 120 milhões por ano. Houve anos que lucramos menos que os anos anteriores, mas aceitamos a regra do jogo e auferimos menos. Agora que o lucro se projeta maior, porque aceitar precarizar o acordo? A manutenção da lógica “quanto maior o lucro maior a participação no resultado” é a premissa que deverá guiar nossa consciência coletiva, sendo que a contraproposta que será apresentada para Gasmig refletirá os anseios e avanços nas negociações para celebrar o ACTE-PLR/2021 o mais breve possível. O que dependerá do esforço e da unidade de todos.
Pedidos de Solicitação de Informações
Foram, ao todo, 12 pedidos de solicitação de informações encaminhados ao comitê negocial da GASMIG em 26/12/2020.
1) No total de empregados (quadro próprio + ad nutuns);
2) Total da folha salarial de dezembro de 2020 do quadro próprio + ad nutuns em separado;
3) Total pago em 2019 a título de PLR para o quadro próprio + ad nutuns em separado;
4) Total da despesa com pessoal em 2019; (Quadro próprio, Ad Nutuns e MOT em separado)
5) Apresentação do orçamento previsto para despesa operacional em 2020 (PMSO);
6) Esclarecer sobre quais serão as ferramentas e subsídios que a Gasmig disponibilizará para atingimentos das metas de extensão de rede, no de clientes ligados, CAPEX e OPEX?
7) Trazer a Cláusula protetiva em caso de efeito externo superveniente ou decisão exclusiva da diretoria divergente da expectativa planejada (a exemplo do reajuste tarifário) – monitoramento e avaliação pelas quadrimestrais;
8) Trazer as cláusulas de” Não incidência de encargos” e “Deduções” (Forluz);
9) O número de terceirizados alocados em cada contrato de terceirização de mão de obra;
10) Saldo residual atual de cada contrato de terceirização de mão de obra em dezembro de 2020;
11) Acesso à pesquisa de mercado encomendada pelo Conselho de Administração ao Comitê de negociação sobre a média de remunerações pagas a título de PLR;
12) Divulgação dos nomes dos Ad Nutuns com contrato de trabalho vigente na companhia.