EDITAL
ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS E SUPLENTES PARA CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO CREA-MG
06 NOVEMBRO DE 2025
VAGAS:
01(um) representante titular e suplente, profissionais do Grupo da Engenharia, modalidade Mecânica e Metalúrgica que cumprirão mandato de 3(três) anos, ou seja, até 31/12/2028;
01(um) representante e suplente, profissionais do Grupo da Engenharia, modalidade Química, que cumprirão mandato de 3(três) anos, ou seja, até 31/12/2028;
DA ELEIÇÃO
Os Conselheiros titulares e respectivos suplentes serão eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 45 do Estatuto do Senge-MG, convocada especificamente para este fim, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2025, segunda-feira.
Link da chamada: meet.google.com/quw-ioai-khm
A Assembleia dar-se-á em primeira convocação às 18h15min com o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados aptos a votar ou às 18h30min, em segunda convocação, com qualquer número de associados aptos a votar, conforme §3º do art. Art. 15 do Estatuto.
Após dez minutos do início da Assembleia não será permitida a entrada de associados ou candidatos, salvo no caso de queda na conexão de pessoas que já estavam participando da reunião.
DO PROCESSO VOTAÇÃO:
Constatado o quórum estatutário, a Assembleia será dividida em quatro etapas:
1ª Etapa: Nos dez minutos iniciais o Presidente do Senge ou um membro da Diretoria Executiva fará a apresentação da Comissão Eleitoral e a leitura dos nomes dos integrantes das chapas.
2ª Etapa: No tempo de 30 (trinta) minutos, dividido igualmente entre as chapas inscritas, cada chapa, através de seu titular, fará sua apresentação, na seguinte ordem: (i) apresentação de Chapas da Modalidade Mecânica e Metalúrgica; e (ii) apresentação de Chapas da Modalidade Química.
O tempo previsto para apresentação das chapas poderá ser encerrado antecipadamente caso os candidatos não utilizem o prazo destinado à apresentação.
3ª Etapa: Eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, na seguinte dinâmica:
A eleição será por enquete disponibilizada dentro da plataforma do Google Meet. A primeira enquete será para a modalidade Mecânica e Metalúrgica e a segunda enquete para a modalidade Química. No caso de Chapa única, na modalidade em votação, a Comissão Eleitoral poderá proceder a eleição por aclamação, sem a necessidade de enquete, caso deliberado pela a Assembleia.
4ª Etapa: Apuração e divulgação dos votos pela Comissão Eleitoral.
Em caso de empate entre as chapas mais votadas será considerada eleita aquela cujo titular tiver mais tempo de associação ao Sindicato. Persistindo o empate será considerada eleita a chapa onde o titular tiver maior idade.
INSCRIÇÕES:
Pessoalmente, na sede do Senge-MG em Belo Horizonte/MG ou via correio.
A documentação enviada via correio, com Aviso de Recebimento (AR), deverá chegar até o encerramento das inscrições. Caso contrário a inscrição do candidato será indeferida.
– Deverá ser informado nome completo, CPF, número de registro no CREA, modalidade, endereço, telefone e e-mail. (ANEXO I)
As inscrições deverão ser feitas em conjunto, ou seja, titular e suplente. Não serão aceitas inscrições em separado.
As inscrições serão abertas a partir do dia 07 de novembro de 2025, de 12h às 18h e serão encerradas às 17 horas do dia 18 de novembro de 2025.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
– A relação de documentos descrita na Resolução 1.145/2024 do Confea (ANEXO II)
Encaminhar além dos documentos constantes do Art. 24 da Resolução 1.145/2024 do Confea:
- Comprovante de endereço atualizado
- Ficha Cadastral (ANEXO III);
- Autorização de Acesso aos Dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (ANEXO IV).
AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITAS MEDIANTE A ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.
OBSERVAÇÕES:
Estão aptos a concorrer ao cargo de conselheiro (a), os (as) engenheiros (as):
1 – Ser associado, no mínimo, há três anos, conforme inciso V, do art. 23, da Resolução 1.145/24 do Confea;
2 – Estar em dia com a Anuidade Social do Senge-MG, nos termos do inciso I do art. 46 do Estatuto do Senge-MG;
3 – Que estejam em dia com o Crea MG até o dia da inscrição, com apresentação de comprovante de quitação do mesmo.
Conforme Estatuto do Senge-MG o Conselheiro eleito deverá:
1- Alinhar as questões em debate no Plenário do Crea-MG com a Diretoria do Sindicato;
2 – Reunir com a Diretoria Executiva do Sindicato pelo menos semestralmente.
3 – Representar o Sindicato nas reuniões e plenárias do Crea-MG;
4 – Levantar os problemas e reivindicações dos Engenheiros, encaminhando ao conhecimento da Diretoria Executiva ou do Conselho Diretor;
5 – Ampliar a sindicalização;
6 – Distribuir material de informação do Sindicato;
7 – Comparecer às reuniões da Diretoria Colegiada.
IMPORTANTE:
Toda a documentação necessária para indicação dos candidatos eleitos, conforme Resolução 1.145/24 do CONFEA, deverá ser apresentada ao Senge-MG até o dia 18/11/2024, último dia da inscrição. A não apresentação da documentação no prazo definido implicará em indeferimento da inscrição e a não participação do engenheiro no processo eleitoral. A posse dos eleitos ocorrerá conforme calendário do Crea-MG.
O Senge-MG se reservará no direito de realizar a divulgação dos candidatos somente por meio de mídia própria. O espaço reservado ao candidato terá os mesmos padrões de formatação para todos.
Após o resultado da eleição, os candidatos eleitos deverão anexar e protocolar a documentação junto ao sistema de Serviços Online do CREA-MG (SITAC), conforme tutorial disponibilizado (ANEXO VI).
Anexos disponibilizados:
ANEXO I – Solicitação de inscrição de chapa;
ANEXO II – Resolução Confea nº 1.145/2024;
ANEXO III – Ficha cadastral;
ANEXO IV – Autorização de acesso de dados do IR;
ANEXO V – Tutorial para emissão das certidões; e
ANEXO VI – Tutorial para envio de documentos pelos eleitos.
COMISSÃO ELEITORAL:
José Tarcísio Caixeta
Chêiviston Glaucos Menezes e Silva
José Flávio Gomes
Murilo de Campos Valadares
Presidente do Senge-MG