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ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS E SUPLENTES PARA CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO CREA-MG

EDITAL

ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS E SUPLENTES PARA CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO CREA-MG

06 NOVEMBRO DE 2025

VAGAS:

01(um) representante titular e suplente, profissionais do Grupo da Engenharia, modalidade Mecânica e Metalúrgica que cumprirão mandato de 3(três) anos, ou seja, até 31/12/2028;

01(um) representante e suplente, profissionais do Grupo da Engenharia, modalidade Química, que cumprirão mandato de 3(três) anos, ou seja, até 31/12/2028;

DA ELEIÇÃO

Os Conselheiros titulares e respectivos suplentes serão eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 45 do Estatuto do Senge-MG, convocada especificamente para este fim, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2025, segunda-feira.

Link da chamada: meet.google.com/quw-ioai-khm

A Assembleia dar-se-á em primeira convocação às 18h15min com o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados aptos a votar ou às 18h30min, em segunda convocação, com qualquer número de associados aptos a votar, conforme §3º do art. Art. 15 do Estatuto.

Após dez minutos do início da Assembleia não será permitida a entrada de associados ou candidatos, salvo no caso de queda na conexão de pessoas que já estavam participando da reunião.

DO PROCESSO VOTAÇÃO:

Constatado o quórum estatutário, a Assembleia será dividida em quatro etapas:

1ª Etapa: Nos dez minutos iniciais o Presidente do Senge ou um membro da Diretoria Executiva fará a apresentação da Comissão Eleitoral e a leitura dos nomes dos integrantes das chapas.

2ª Etapa: No tempo de 30 (trinta) minutos, dividido igualmente entre as chapas inscritas, cada chapa, através de seu titular, fará sua apresentação, na seguinte ordem: (i) apresentação de Chapas da Modalidade Mecânica e Metalúrgica; e (ii) apresentação de Chapas da Modalidade Química.

O tempo previsto para apresentação das chapas poderá ser encerrado antecipadamente caso os candidatos não utilizem o prazo destinado à apresentação.

3ª Etapa: Eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, na seguinte dinâmica:

A eleição será por enquete disponibilizada dentro da plataforma do Google Meet. A primeira enquete será para a modalidade Mecânica e Metalúrgica e a segunda enquete para a modalidade Química. No caso de Chapa única, na modalidade em votação, a Comissão Eleitoral poderá proceder a eleição por aclamação, sem a necessidade de enquete, caso deliberado pela a Assembleia.

4ª Etapa: Apuração e divulgação dos votos pela Comissão Eleitoral.

Em caso de empate entre as chapas mais votadas será considerada eleita aquela cujo titular tiver mais tempo de associação ao Sindicato. Persistindo o empate será considerada eleita a chapa onde o titular tiver maior idade.

INSCRIÇÕES:

Pessoalmente, na sede do Senge-MG em Belo Horizonte/MG ou via correio.

A documentação enviada via correio, com Aviso de Recebimento (AR), deverá chegar até o encerramento das inscrições. Caso contrário a inscrição do candidato será indeferida.

– Deverá ser informado nome completo, CPF, número de registro no CREA, modalidade, endereço, telefone e e-mail. (ANEXO I)

As inscrições deverão ser feitas em conjunto, ou seja, titular e suplente. Não serão aceitas inscrições em separado.

As inscrições serão abertas a partir do dia 07 de novembro de 2025, de 12h às 18h e serão encerradas às 17 horas do dia 18 de novembro de 2025. 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
– A relação de documentos descrita na Resolução 1.145/2024 do Confea (ANEXO II)

Encaminhar além dos documentos constantes do Art. 24 da Resolução 1.145/2024 do Confea:

  • Comprovante de endereço atualizado
  • Ficha Cadastral (ANEXO III);
  • Autorização de Acesso aos Dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (ANEXO IV).

AS INSCRIÇÕES SÓ SERÃO ACEITAS MEDIANTE A ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.


OBSERVAÇÕES:

Estão aptos a concorrer ao cargo de conselheiro (a), os (as) engenheiros (as):

1 – Ser associado, no mínimo, há três anos, conforme inciso V, do art. 23, da Resolução 1.145/24 do Confea;

2 – Estar em dia com a Anuidade Social do Senge-MG, nos termos do inciso I do art. 46 do Estatuto do Senge-MG;

3 – Que estejam em dia com o Crea MG até o dia da inscrição, com apresentação de comprovante de quitação do mesmo. 

Conforme Estatuto do Senge-MG o Conselheiro eleito deverá:

1- Alinhar as questões em debate no Plenário do Crea-MG com a Diretoria do Sindicato;

2 – Reunir com a Diretoria Executiva do Sindicato pelo menos semestralmente.

3 – Representar o Sindicato nas reuniões e plenárias do Crea-MG;

4 – Levantar os problemas e reivindicações dos Engenheiros, encaminhando ao conhecimento da Diretoria Executiva ou do Conselho Diretor;

5 – Ampliar a sindicalização;

6 – Distribuir material de informação do Sindicato;

7 – Comparecer às reuniões da Diretoria Colegiada.

IMPORTANTE:
Toda a documentação necessária para indicação dos candidatos eleitos, conforme Resolução 1.145/24 do CONFEA, deverá ser apresentada ao Senge-MG até o dia 18/11/2024, último dia da inscrição. A não apresentação da documentação no prazo definido implicará em indeferimento da inscrição e a não participação do engenheiro no processo eleitoral. A posse dos eleitos ocorrerá conforme calendário do Crea-MG.


O Senge-MG se reservará no direito de realizar a divulgação dos candidatos somente por meio de mídia própria. O espaço reservado ao candidato terá os mesmos padrões de formatação para todos.

Após o resultado da eleição, os candidatos eleitos deverão anexar e protocolar a documentação junto ao sistema de Serviços Online do CREA-MG (SITAC), conforme tutorial disponibilizado (ANEXO VI).

Anexos disponibilizados:

ANEXO I – Solicitação de inscrição de chapa;

ANEXO II – Resolução Confea nº 1.145/2024;

ANEXO III – Ficha cadastral;

ANEXO IV – Autorização de acesso de dados do IR;

ANEXO V – Tutorial para emissão das certidões; e

ANEXO VI – Tutorial para envio de documentos pelos eleitos.

COMISSÃO ELEITORAL:

José Tarcísio Caixeta

Chêiviston Glaucos Menezes e Silva

José Flávio Gomes

Murilo de Campos Valadares

Presidente do Senge-MG