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Assembleia aprova, com ressalvas, contraproposta da Copasa para ACT 2025/27

Em Assembleia realizada na última sexta-feira, 5/12, engenheiras e engenheiros da Copasa, sócios e não sócios do Senge-MG aprovaram, com ressalvas, a contraproposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 (ver abaixo).

A assembleia deliberou, no entanto, ajuste na redação da alínea C do item 1, que trata de Salário Mínimo de Classe e Reajuste Salarial, com a retirada da parte final do trecho da referida cláusula, que não foi objeto de negociação: “Esse reajuste não contemplará os empregados que tiverem movimentação funcional com impacto salarial no período compreendido entre a assinatura do presente Acordo Coletivo em 31 de outubro de 2026”.

Outro ponto é a retificação da Cláusula de Abono de Ponto para Acompanhamento de filhos, mantendo a integralidade das disposições estipuladas no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, permanecendo inalterada à carga horária de 32 (trinta e duas) horas anuais.

Por fim, foi solicitada a adequação Legal da Cláusula de Redução de Jornada para Cuidados Especiais que passaria a ter a seguinte redação: “A COPASA-MG concederá redução de jornada de até 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo da remuneração, às empregadas e aos empregados que possuam cônjuge filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, que necessitam de cuidados especiais, conforme o estabelecido na Lei 13.370/2016.”

Veja aqui, o ofício encaminhado pelo Senge-MG na manhã desta terça-feira com as ressalvas definidas em assembleia.