Tendo como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a correção dos precatórios em fevereiro de 2013 e entendeu que usar a Taxa Referencial (TR) para fazer a correção monetária não repõe o poder de compra do dinheiro, as entidades sindicais de trabalhadores estão propondo ações coletivas na justiça para pedir o pagamento de diferenças no saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999.
Com base nesta decisão, que não teve relação direta com o FGTS, entendem que o mesmo raciocínio vale para o FGTS e é cabível ação coletiva para pedir o pagamento de diferenças no saldo do Fundo de Garantia para os trabalhadores. Para os sindicatos, a correção do FGTS deveria ser feita por um índice oficial de inflação, como o INPC.
Como faço para entrar com a ação?
Os engenheiros e engenheiras podem procurar o Departamento Jurídico do Senge-MG munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva.
Por se tratar de uma ação diferenciada, os associados em dia com a Anuidade Social não terão custos com honorários advocatícios.
Contudo, é necessária a confecção dos cálculos das diferenças devidas antes do ajuizamento da ação. Para isso, o Senge-MG contratou um escritório de Contabilidade que fará este cálculo. O valor cobrado pelo cálculo será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por engenheiro. Este valor deverá ser arcado pelo engenheiro.
O recebimento da documentação da ação estará condicionado ao pagamento prévio dos cálculos, conforme valor informado acima. Este valor deverá ser pago em dinheiro no ato da entrega da documentação e o Senge fornecerá o recibo deste valor.
Quais os documentos necessários?
- Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (das páginas: com retrato, qualificação civil, anotações de FGTS, contratos de trabalho)
- Cópia do PIS/PASEP
- Cópia simples da Carteira de Identidade e CPF
- Cópia simples da Carta de Concessão da Aposentadoria, no caso do engenheiro aposentado
- Cópia dos extratos do FGTS do período compreendido entre 1999 até a presente data
- Procuração assinada
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.