SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
INFORMAÇÕES SOBRE O SMP
Uma conquista da categoria
O Salário Mínimo Profissional, uma das principais conquistas da categoria, foi instituído pela lei 4950-A/66, de 22 de abril de 1966. Ela garante aos engenheiros, arquitetos e agrônomos um salário mínimo proporcional à jornada de trabalho e à duração do curso no qual o profissional graduou-se.
Apesar dos avanços, a sua plena aplicação ainda deixa a desejar, principalmente no setor público, principal responsável pela construção da infra-estrutura do país e, portanto, por grande parte dos empregos gerados na área da Engenharia, que resiste em seguir a lei e, em muitos casos, paga salários aviltantes. O que requer a mobilização permanente da categoria e a vigilância de suas instituições representativas.
O Senge-MG acredita que o direito a remuneração adequada e o estabelecimento de carreiras para os profissionais transcedem questões estritamente corporativas. Representam, na verdade, a perspectiva de se construir uma Nação desenvolvida econômica e socialmente, uma vez que, nenhum país pode prescindir de sua capacitação no campo tecnológico.
Neste link você encontra a legislação referente ao Salário Mínimo Profissional e a cartilha editada pelo Sindicato que esclarece as principais dúvidas normalmente levantadas quanto à sua aplicabilidade.
VALORES DO SMP
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 53, 149 e 171), foi determinado o congelamento da base de cálculo do piso salarial garantido pela lei 4.950-A/66 para os profissionais diplomados em de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, razão pela qual, resta, portanto, mantida a tabela abaixo conforme decisão mencionada considerando o Salário Mínimo vigente em 2022.
Nº de horas/dia trabalhadas | Quantidade de salários mínimos | Valor do Salário Mínimo Vigente em 2022 | Valor do SMP |
06 horas | 6,00 | R$ 1.212,00 | R$ 7.272,00 |
07 horas | 7,25 | R$ 1.212,00 | R$ 8.787,00 |
08 horas | 8,50 | R$ 1.212,00 | R$ 10.302,00 |
OBS: O(a) engenheiro(a) que trabalha 06 (seis) horas por dia deverá receber 06 (seis) salários mínimos e aqueles que trabalham acima de 06 (seis) horas por dia deverão acrescentar, a cada hora, o percentual de 25%.