O Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais-Senge-MG, por princípio, sempre lutou contra a “pejotização” para o trabalho de engenheiras e engenheiros. Nem por isso deixou de atender esses profissionais, embora a representação seja individual e não coletiva, onde há legitimação de atuação do Sindicato.
Com o desmonte das leis trabalhistas nos últimos anos, especialmente nos governos anteriores (2016/2019) e de (2019 a 2022) os profissionais pessoas jurídicas cresceram em todos os setores da nossa economia. No de engenharia não foi diferente. Pensando nisso, o Senge-MG inova no seu Portal, ao criar um espaço exclusivo para Pessoa Jurídicas. O propósito é acolher em um único espaço referencial assuntos de interesse desse amplo público.
Primeiro é bom deixar claro que, quase sempre, quem determina a forma de contratação são as empresas. Nosso papel aqui, portanto, é o de ser um guia de informação, principalmente para quem está prestes a entrar no mercado ou está dando seus primeiros passos nele.
 
Veja a seguir as diferentes formas de contratação no mercado de trabalho atual e suas diferenças.

Autônomos versus Pessoa Jurídica

A principal diferença entre um profissional autônomo e um prestador de serviços PJ (Pessoa Jurídica) é que o autônomo não tem vínculo empregatício com as empresas, enquanto o PJ atua como uma empresa.
AUTÔNOMO
Trabalha de forma independente, sem vínculo empregatício, e geralmente não tem um contrato formal com os clientes. 
O autônomo assume os riscos e os lucros da função. 
PJ
É uma figura jurídica que presta serviços por meio de uma empresa, que pode ser Microempresa ou Eireli. 
O PJ tem um CNPJ e emite notas fiscais.
Outras diferenças entre autônomo e PJ incluem: 

Tributação

O autônomo precisa pagar Imposto de Renda Pessoa Física e contribuir para o INSS como pessoa física. Já o PJ pode optar pelo MEI, que o isenta do Imposto de Renda, e pagar o ISS e o INSS na guia mensal. 

Responsabilidade

O PJ é responsável por pagar os impostos e contribuir para o INSS. O contratante apenas remunera pelo serviço.

Celetistas versus Pessoa Jurídica

As principais diferenças entre CLT e PJ são: 

Contratação

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um contrato de trabalho que prevê uma relação trabalhista, enquanto a PJ (Pessoa Jurídica) é um contrato de prestação de serviços.

Encargos trabalhistas

Na CLT, a empresa é responsável por pagar os encargos trabalhistas, como o FGTS, 13º salário, férias e licença-maternidade. Na PJ, o profissional é responsável por pagar esses encargos.

Salário Líquido

Na CLT, o salário líquido é menor, mas o profissional tem acesso a benefícios trabalhistas. Na PJ, o salário líquido é maior, mas o profissional precisa pagar por todos os benefícios. 

Segurança e estabilidade

A CLT garante maior estabilidade e segurança no emprego. Na PJ, a relação é mais flexível e pode ser encerrada a qualquer momento.  Para o profissional, é importante analisar qual opção compensa mais, considerando os benefícios de cada uma. Para as empresas, a escolha depende da necessidade do momento.

Engenheiros não podem ser MEI (Microempreendedor Individual)

As atividades de engenharia são consideradas intelectuais e não estão listadas entre as opções de atividades de MEI, que foi criada para formalizar profissões que não eram atendidas por legislação específica. Em resumo: Profissionais liberais que precisam ser credenciados em conselhos, como engenheiros, não podem ser MEI 
 
É recomendável, portanto, contar com a orientação de um profissional de contabilidade para escolher o CNAE e abrir a empresa.