ENGENHEIROS EM FOCO

Uma análise comparativa entre os regimes celetista e estatutário

Os trabalhadores brasileiros têm pouco a comemorar desde meados da década passada. A flexibilização das leis trabalhistas, longe de gerar novos empregos, resultou na perda de direitos conquistados. Engenheiros e engenheiras enfrentam ainda mais desafios, com o congelamento do Salário-Mínimo Profissional (SMP), que antes era ajustado anualmente. Embora o SMP nunca tenha sido obrigatoriamente aplicado, ele sempre representou um referencial de luta para os servidores públicos. E, mesmo congelado, continuará sendo um parâmetro essencial para a maioria dos servidores em diferentes esferas governamentais. Isso é evidente nos editais de contratação, sobretudo do Governo de Minas Gerais e de diversas prefeituras.
 
Com a criação desta página, o Senge-MG busca se consolidar como referência para profissionais que procuram colocação no mercado de trabalho. Nossa meta é monitorar os editais publicados, tanto para informar a categoria como para denunciar aqueles que desvalorizam a profissão.
 
As principais diferenças entre o regime celetista e o estatutário são:
 
  • Regime Legal
O regime celetista é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto o regime estatutário é normatizado por estatutos próprios de cada ente federativo (municipal, estadual ou federal).

 

  • Aplicabilidade
    O regime celetista se aplica aos empregados do setor privado e a alguns empregados públicos. Em contraste, o regime estatutário é exclusivo para servidores públicos concursados.

 

  • Estabilidade no Emprego
No regime estatutário, há garantia de estabilidade após o estágio probatório. No regime celetista, no entanto, o trabalhador pode ser demitido a qualquer momento.

 

  • Aposentadoria
    Servidores estatutários têm seus salários mantidos na aposentadoria, com complementação previdenciária acima do teto do INSS, quando aplicável. Já os trabalhadores celetistas estão sujeitos ao teto do INSS, o que pode representar uma redução significativa.

 

  • Ajustes Salariais
No regime celetista, aumentos salariais ocorrem de forma periódica por negociação coletiva. No regime estatutário, o aumento salarial enfrenta maior dificuldade e depende de decisões administrativas e orçamentárias.

 

  • Progressão na Carreira
A progressão de carreira no regime celetista tende a ser mais rápida e com mais oportunidades para mudanças de cargo, enquanto no regime estatutário o avanço depende de planos de carreira específicos e requer tempo e antiguidade.