ENGENHEIROS EM FOCO
Uma análise comparativa entre os regimes celetista e estatutário
Os trabalhadores brasileiros têm pouco a comemorar desde meados da década passada. A flexibilização das leis trabalhistas, longe de gerar novos empregos, resultou na perda de direitos conquistados. Engenheiros e engenheiras enfrentam ainda mais desafios, com o congelamento do Salário-Mínimo Profissional (SMP), que antes era ajustado anualmente. Embora o SMP nunca tenha sido obrigatoriamente aplicado, ele sempre representou um referencial de luta para os servidores públicos. E, mesmo congelado, continuará sendo um parâmetro essencial para a maioria dos servidores em diferentes esferas governamentais. Isso é evidente nos editais de contratação, sobretudo do Governo de Minas Gerais e de diversas prefeituras.
Com a criação desta página, o Senge-MG busca se consolidar como referência para profissionais que procuram colocação no mercado de trabalho. Nossa meta é monitorar os editais publicados, tanto para informar a categoria como para denunciar aqueles que desvalorizam a profissão.
As principais diferenças entre o regime celetista e o estatutário são:
Regime Legal
O regime celetista é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto o regime estatutário é normatizado por estatutos próprios de cada ente federativo (municipal, estadual ou federal).
Aplicabilidade
O regime celetista se aplica aos empregados do setor privado e a alguns empregados públicos. Em contraste, o regime estatutário é exclusivo para servidores públicos concursados.
Estabilidade no Emprego
No regime estatutário, há garantia de estabilidade após o estágio probatório. No regime celetista, no entanto, o trabalhador pode ser demitido a qualquer momento.
Aposentadoria
Servidores estatutários têm seus salários mantidos na aposentadoria, com complementação previdenciária acima do teto do INSS, quando aplicável. Já os trabalhadores celetistas estão sujeitos ao teto do INSS, o que pode representar uma redução significativa.
Ajustes Salariais
No regime celetista, aumentos salariais ocorrem de forma periódica por negociação coletiva. No regime estatutário, o aumento salarial enfrenta maior dificuldade e depende de decisões administrativas e orçamentárias.
Progressão na Carreira