NOTÍCIAS DA ENGENHARIA

INFORMATIVO SENGE-MG| COPASA

O Senge-MG informa que, conforme estabelecido na cláusula 30ª trigésima no Acordo Coletivo de Trabalho
2025/2027, o prazo para envio da carta de oposição à Contribuição Assistencial será de 06 a 16 de janeiro de 2026.


OBS.: A oposição da Contribuição de 2027, será de 02 de novembro até o dia 11 de novembro de 2026.


A importância da Contribuição Assistencial para a atuação sindical


A Contribuição Assistencial é fundamental para viabilizar as atividades da entidade sindical, especialmente no que se refere à negociação de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, que garantem direitos, reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho para toda a categoria.


Por meio dessa contribuição, o Senge-MG se estrutura para atuar de forma técnica e independente na defesa dos engenheiros e engenheiras, promovendo assessoria jurídica, representação em negociações coletivas, valorização profissional e diversas ações institucionais em prol da categoria.


Reforçamos, portanto, que a contribuição é mais do que um repasse financeiro — é um compromisso coletivo com o fortalecimento da representação sindical.


Orientações para o envio da carta de oposição
Aos empregados(as) que não concordarem com o desconto da Contribuição Assistencial, é assegurado o direito de oposição, desde que respeitadas as condições abaixo:

  • A carta de oposição deverá ser manuscrita, com letra legível, e entregue pessoalmente na sede do Senge-MG, localizada na Rua Araguari, nº 658 – Barro Preto, CEP 30190-110 – Belo Horizonte, no horário de 12h às 18h. O conteúdo da carta deve conter: nome completo, dados pessoais e profissionais.

ou

  • Aos que estão lotados no interior, o envio poderá ser feito pelos Correios, em envelope individual, com Aviso de Recebimento (AR). O carimbo do correio deverá estar compreendido no período de 06 a 16 de janeiro de 2026, e a Contribuição de 2027, será de 02 de novembro de 2026 até o dia 11 de novembro de 2026, respeitando a data-base de 1º de novembro, sendo este o prazo válido para o envio da manifestação de oposição.

A manifestação dentro do prazo e nas condições estabelecidas é indispensável para a validação da oposição e para que as informações possam ser devidamente encaminhadas à empresa.