O Senge-MG informa que, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027, o prazo
para envio da carta de oposição à Contribuição Assistencial será de 01 de junho à 10 de
junho de 2026.
A importância da Contribuição Assistencial para a atuação sindical
A Contribuição Assistencial é fundamental para viabilizar as atividades da entidade sindical,
especialmente no que se refere à negociação de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, que
garantem direitos, reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho para toda a categoria.
Por meio dessa contribuição, o Senge-MG se estrutura para atuar de forma técnica e independente
na defesa dos engenheiros e engenheiras, promovendo assessoria jurídica, representação em
negociações coletivas, valorização profissional e diversas ações institucionais em prol da categoria.
Reforçamos, portanto, que a contribuição é mais do que um repasse financeiro — é um compromisso
coletivo com o fortalecimento da representação sindical.
Orientações para o envio da carta de oposição
Aos empregados(as) que não concordarem com o desconto da Contribuição Assistencial, é
assegurado o direito de oposição, desde que respeitadas as condições abaixo:
- A carta de oposição deverá ser manuscrita, com letra legível, e entregue pessoalmente
na sede do Senge-MG, localizada na Rua Araguari, nº 658 – Barro Preto, CEP 30190-
110 – Belo Horizonte, no horário de 12h às 18h. O conteúdo da carta deve conter: nome
completo, dados pessoais e profissionais.
ou - Aos que estão lotados no interior, o envio poderá ser feito pelos Correios, em envelope
individual, com Aviso de Recebimento (AR). O carimbo do correio deverá estar
compreendido no período de 01 de junho de 2026 até o dia 10 de junho de 2026, sendo
este o prazo válido para o envio da manifestação de oposição.
A manifestação dentro do prazo e nas condições estabelecidas é indispensável para a validação da
oposição e para que as informações possam ser devidamente encaminhadas à empresa.