NOTÍCIAS DA ENGENHARIA

Comunicado aos engenheiros e engenheiras da MGS

O SENGE-MG informa que, conforme estabelecido na Cláusula Décima Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho
– ACT 2026, o prazo para apresentação da carta de oposição à Contribuição Assistencial será de 15 a 30 de
setembro de 2026.
Considerando que, restou acordado o parcelamento do reajuste salarial em 03 parcelas, o SENGE-MG, por coerência ao acordo firmado, estabelece que a Contribuição Assistencial também será dividida em 3 (três) parcelas.
O valor integral da Contribuição Assistencial será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). Para os
empregados que não apresentarem oposição dentro do prazo estabelecido, o referido valor será descontado
em folha de pagamento pela MGS nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026 em 03 (três) parcelas,
sendo as duas primeiras parcelas no valor de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) e a última parcela no valor de R$86,00 (oitenta e seis reais).
Ressalta-se, portanto, que o desconto total referente à Contribuição Assistencial não ultrapassará o valor de R$260,00 por empregado.


A importância da Contribuição Assistencial para a atuação sindical


A Contribuição Assistencial é fundamental para fortalecer a atuação do SENGE-MG na defesa dos engenheiros e
engenheiras, viabilizando as negociações coletivas que garantem direitos, reajustes salariais e melhores
condições de trabalho.

Por meio dela, o SENGE-MG mantém sua estrutura e capacidade de atuação técnica e independente, oferecendo
representação nas negociações coletivas, assessoria jurídica e ações de valorização profissional.
A contribuição representa mais do que um repasse financeiro: é um compromisso coletivo com o fortalecimento
da representação sindical e com a defesa dos interesses da categoria.


Orientações para o envio da carta de oposição
Aos Engenheiros(as) que não concordarem com o desconto da Contribuição Assistencial, é assegurado o direito
de oposição no período de 15 a 30 de setembro de 2026., desde que respeitadas as condições abaixo:

  • A carta de oposição, deverá ser manuscrita, com letra legível, e entregue pessoalmente na sede do SengeMG, localizada na Rua Araguari, nº 658 – Barro Preto, CEP 30.190-110 – Belo Horizonte, no horário
    de 12h às 18h. O conteúdo da carta deve conter: Nome completo, CPF, Nº do CREA e E-mail.
  • Aos que estão lotados no interior, o envio poderá ser feito pelos Correios, em envelope individual, com Aviso de Recebimento (AR). O carimbo do correio deverá estar compreendido no período de 15 a 30 de setembro de 2026, sendo este o prazo válido para o envio da manifestação de oposição.
    A manifestação dentro do prazo e nas condições estabelecidas é indispensável para a validação da oposição e para que as informações possam ser devidamente encaminhadas à empresa.
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