Parágrafo Quarto – Os engenheiros(as) representados pelo SENGE-MG, poderão manifestar sua discordância da contribuição estabelecida no caput através dos respectivo site http://www.sengemg.com.br, no entanto, os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha de pagamento de salários […]