
A última sexta-feira, dia 30/5, foi dia da Justiça ser feita na Copasa. Mais de três meses após a primeira seção de Dissídios Especializados do Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região, por unanimidade, julgar procedente o Agravo do Senge-MG e cassar o mandado de segurança impetrado pela estatal de saneamento, que anulou a decisão de primeira instância que havia determinado a reintegração dos engenheiros ilegalmente demitidos pela Companhia em março de 2024, os primeiros profissionais foram finalmente reintegrados.
De crachá no peito, seu direito de cruzar as catracas da empresa livremente foi restituído. Uma vitória histórica para os trabalhadores da Copasa e boa notícia para os de outras estatais sob a mesma ameaça.
A demissão coletiva foi operada pela Copasa sob a motivação de “necessidade de adequação ao novo Marco do Saneamento e reestruturação do quadro de pessoal e dos custos com a folha de pagamento em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1.022”. Ou seja, ela não se deu por razões relacionadas ao comportamento individual ou à performance dos empregados, mas por adequação do modelo negocial da empresa.
A decisão do TRT-MG reconheceu que houve a dispensa em massa por parte da Companhia e determinou ainda que a Copasa está impedida de realizar novas dispensas coletivas, sem a prévia intervenção sindical, tendo em vista o impacto social e econômico para os trabalhadores envolvidos.
A decisão da Corte sobre o Tema 1022, vale alertar, se transformou em salvo conduto para muitas estatais regidas pela CLT tentar demitir empregados concursados sem a necessidade de processos administrativos ou que se enquadre nos critérios vigentes de justa causa. A Justiça do Trabalho, porém, tem impedido o vale tudo, como mostrou a decisão favorável à ação do Senge-MG em favor dos engenheiros.
Na realidade, a alegada necessidade de readequação ao novo Marco do Saneamento e reestruturação do quadro de pessoal e dos custos com a folha de pagamento não correspondem em nada com o cenário socioeconômico e financeiro da Copasa. Para alcançar seus objetivos, que visam exclusivamente o lucro, a Companhia tem desprezado “os valores sociais do trabalho” e a qualidade da prestação dos serviços, deixando à margem toda a responsabilidade social que lhes incube na exploração da atividade econômica.
O Senge-MG permanece à disposição dos engenheiros para barrar quaisquer tentativas como a operada pela Copasa.