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Diferença entre convenções e acordos coletivos

O Senge-MG é a entidade representativa, em todo o território mineiro, de engenheiras e engenheiros para firmar acordos e convenções coletivas. Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), vale lembrar, são realizados entre um sindicatos de trabalhadores e uma ou mais empresas. Por sua vez, Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo entre sindicatos, um representando os trabalhadores e outro as empresas. 

O presidente do Senge-MG, Murilo Valadares destaca que várias empresas, por questões de cláusulas específicas, preferem firmar acordos e não aderir às convenções coletivas. Caso de algumas empresas de consultoria. 

“Visando a garantir direitos, normalmente os acordos coletivos são acionados após a assinatura de convenções, quando for o caso. Dessa forma, os parâmetros negociais já possuem uma referência e os trabalhadores das empresas podem ou não ampliar suas conquistas. Suprimir não”, pondera Valadares.

Acesse aqui os Acordos e Convenções Coletivas, negociados pelo Senge-MG nos últimos anos.