APOSENTADOS

Regimes de Previdência no Brasil: Estrutura, Reformas e Desafios

Embora seja considerado o grande “vilão” das contas públicas no Brasil, a Previdência Social na verdade é menos onerosa que os elevados juros da dívida pública, que corroem muito mais as finanças. A Previdência Social no Brasil opera em dois principais regimes: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos efetivos, e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), voltado aos demais trabalhadores.
A última reforma do Regime Geral, realizada em 2019, aumentou a idade mínima para a aposentadoria pelo INSS e eliminou, de vez, a possibilidade de aposentadoria com valor integral próximo ao teto, que já é limitado.
A aposentadoria dos servidores públicos civis também passou por várias reformas nos últimos 20 anos. Atualmente, servidores e trabalhadores do setor privado possuem regras de aposentadoria semelhantes. Os benefícios pagos pela União no Regime Próprio de Previdência Social estão limitados ao teto do INSS para servidores empossados a partir de 2013. Essas reformas estimularam a previdência complementar, considerada altamente lucrativa para o sistema financeiro do país. No setor público, existe uma boa contribuição para essa complementação. Já no setor privado, o encargo de complementar a aposentadoria recai inteiramente sobre o trabalhador, com raras exceções.
  

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Existem vários tipos de aposentadoria no Brasil, cada uma com critérios específicos. Alguns dos principais são:
  • Aposentadoria por idade (urbana, rural e mista)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez (para incapacidade permanente ou total para o trabalho)
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores
  • Aposentadoria para pessoa com deficiência (por idade ou tempo de contribuição)
 
A reforma da previdência determinou a idade mínima de aposentadoria pelo INSS para 2024: mulheres devem ter 58 anos e 6 meses, e homens, 63 anos e 6 meses.
 

Previdência dos Servidores Federais

A previdência complementar dos servidores federais do Poder Executivo é administrada pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). A Funpresp oferece um regime de previdência complementar exclusivo para servidores públicos titulares de cargos efetivos na União, suas autarquias e fundações.
Alguns diferenciais da Funpresp incluem:
  • Contribuição em dobro: o órgão empregador do servidor pode depositar o mesmo valor que o servidor contribui mensalmente
  • Dedução no Imposto de Renda de até 20,5% sobre o valor contribuído
  • Proteção adicional em caso de incapacidade permanente ou morte
  • Contas individuais, onde a reserva acumulada é de propriedade do servidor
 
O benefício mensal é calculado com base na expectativa de vida do participante no momento da aposentadoria.
  

Previdência Privada para Trabalhadores do Setor Privado

A previdência privada é uma forma de investimento de longo prazo em que o trabalhador contribui com uma quantia periódica para acumular capital, geralmente visando complementar a aposentadoria. Esse recurso pode ser utilizado para outros objetivos, como adquirir bens, financiar viagens ou proporcionar segurança financeira à família.
A previdência privada permite contribuições mensais e a possibilidade de resgatar o valor acumulado em uma data escolhida pelo investidor. Há diferentes opções para receber os recursos, como:
  • Recebimento integral: o investidor saca o valor acumulado de uma só vez
  • Recebimento mensal temporário: o investidor recebe uma pensão mensal por um período determinado
  • Recebimento mensal vitalício: o investidor recebe um valor mensal fixo até o fim da vida