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Informativo Cemig

O SENGE-MG informa que a CEMIG se comprometeu a estender aos engenheiros e as engenheiras os benefícios da liminar concedida pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos do processo nº 0010599-51.2026.5.03.0010 ajuizado pelo SINDIELETRO/MG.


A decisão judicial determinou que a CEMIG e suas subsidiárias deixem de aplicar as novas restrições implementadas em 2026 relativas ao Programa de Apoio ao Menor e ao Eficiente Especial (PAM) e ao Auxílio-Creche, restabelecendo os critérios de reembolso praticados até 2025.


Na prática, a liminar protege os trabalhadores contra restrições que vinham dificultando o acesso aos benefícios, especialmente em duas situações: a imposição de limite de idade para dependentes com deficiência (PCDs) e a recusa de reembolso de despesas com instituições de ensino regular inclusivo.
A decisão também abrange despesas relacionadas à educação inclusiva, observados os critérios anteriormente praticados, e busca assegurar a continuidade do processamento dos pedidos de reembolso, inclusive de despesas com tratamentos e terapias, conforme as condições reconhecidas judicialmente.


Embora a ação tenha sido ajuizada pelo SINDIELETRO/MG, a CEMIG assumiu o compromisso de estender os benefícios da liminar aos engenheiros, ampliando a proteção dos direitos dessa categoria profissional. O SENGE-MG aguarda o imediato cumprimento da liminar e a efetiva implementação dos critérios de reembolso anteriormente praticados, e seguirá acompanhando as medidas adotadas pela CEMIG, tomando as providências cabíveis para garantir os direitos dos engenheiros, das engenheiras e de seus dependentes.

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