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INFORMATIVO SENGE-MG | BUREAU VERITAS

O SENGE-MG informa que, conforme estabelecido na Cláusula Vigésima Nona do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, o prazo para envio da carta de oposição à Contribuição Assistencial será de 05 de outubro a 14 de outubro de 2026.

A importância da Contribuição Assistencial para a atuação sindical

A Contribuição Assistencial é fundamental para viabilizar a atuação do sindicato, especialmente no trabalho de negociação dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, que asseguram direitos, reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho para toda a categoria.

É por meio da representação sindical e da participação dos engenheiros e engenheiras que o SENGE-MG atua nas negociações com as empresas, buscando avanços nas cláusulas econômicas e sociais dos instrumentos coletivos.

Entre os temas que fazem parte desse trabalho estão reajustes salariais, benefícios, condições de trabalho, direitos econômicos e demais reivindicações apresentadas pela categoria. Essas conquistas são resultado de um processo de negociação coletiva, que exige acompanhamento, organização, estrutura técnica e participação efetiva dos trabalhadores.

A Contribuição Assistencial é estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, e corresponde ao valor de um dia de salário, com limite máximo de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), incidente sobre o salário do empregado, sindicalizado ou não, que não tenha contribuído de alguma forma para o SENGE-MG em 2026.

Por meio dessa contribuição, o SENGE-MG mantém sua estrutura para atuar de forma técnica e independente na defesa dos engenheiros e engenheiras, incluindo a representação nas negociações coletivas, assessoria jurídica, acompanhamento das relações de trabalho, defesa da valorização profissional e diversas ações institucionais em benefício da categoria.

A força da negociação coletiva está diretamente relacionada à capacidade de organização e representação dos trabalhadores. A participação da categoria nas assembleias, nas negociações e nas decisões do sindicato é essencial para que o SENGE-MG possa defender as reivindicações dos engenheiros e buscar avanços nas condições econômicas e profissionais.

Por isso, a Contribuição Assistencial é mais do que um repasse financeiro: é um instrumento de fortalecimento da representação sindical e da capacidade de negociação da categoria.

Orientações para o envio da carta de oposição

Aos engenheiros e engenheiras que não concordarem com o desconto da Contribuição Assistencial, é assegurado o direito de oposição, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho:

  • A carta de oposição deverá ser manuscrita, com letra legível, e entregue pessoalmente na sede do SENGE-MG, localizada na Rua Araguari, nº 658 – Barro Preto, CEP 30190-110 – Belo Horizonte, no horário de 12h às 18h.
  • A carta deverá conter nome completo, dados pessoais e número do CREA.
  • Para os engenheiros e engenheiras lotados no interior, o envio poderá ser realizado pelos Correios, em envelope individual, com Aviso de Recebimento (AR).
  • Nesse caso, o carimbo do Correio deverá estar compreendido entre 05 de outubro de 2026 e 14 de outubro de 2026, sendo esse o prazo válido para o envio da manifestação de oposição.

A manifestação realizada dentro do prazo e nas condições estabelecidas é indispensável para a validação da oposição e para que as informações possam ser devidamente encaminhadas à empresa.

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