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Comunicado aos Engenheiros(as), do setor de consultoria em Minas Gerais

O Senge-MG informa que, conforme estabelecido na cláusula trigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 2026/2027, o prazo para envio da carta de oposição à Contribuição Assistencial será de 22 de julho a 05 de agosto de 2026. Veja boletim instrucional abaixo.

A importância da Contribuição Assistencial para a Atuação Sindical

A Contribuição Assistencial é fundamental para viabilizar as atividades da entidade sindical, especialmente no que se refere à negociação de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, que garantem direitos, reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho para toda a categoria.

Estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, o valor de um dia de salário, com limite máximo de até R$260,00(duzentos e sessenta reais) do salário do empregado, sindicalizado ou não, que não tenha contribuído de alguma forma para o Senge-MG em 2026.Por meio dessa contribuição, o Senge-MG se estrutura para atuar de forma técnica e independente na defesa dos engenheiros e engenheiras, promovendo assessoria jurídica, representação em negociações coletivas, valorização profissional e diversas ações institucionais em prol da categoria.

Reforçamos, portanto, que a contribuição é mais do que um repasse financeiro — é um compromisso coletivo com o fortalecimento da representação sindical.

Os profissionais representados também poderão manifestar sua discordância da contribuição estabelecida no caput através do link

https://forms.gle/eRMfJ4ZCJxD5p3QSA

No entanto, os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente a assinatura desta Convenção.A manifestação dentro do prazo e nas condições estabelecidas

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