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Copasa: termo aditivo garante restituição de dias descontados de engenheiras e engenheiros por conta de greve

Em reunião com a presidente da Copasa, Marília Carvalho de Melo, na última quinta-feira, 26/2, com as presenças do presidente do Senge-MG, Murilo Valadares, e do diretor Alexandre Ceará, acompanhados da assessora jurídica do Sindicato, Lorena Cardoso, foi definido o texto final do primeiro Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 (ver abaixo), onde ficou estabelecido que Copasa e Copanor restituirão aos empregados, em duas parcelas a serem pagas nos meses de março e abril, os valores correspondentes aos dias de ausência decorrentes da participação nas greves e paralisações ocorridas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.

As partes signatárias convencionaram, ainda, por fim as ações judiciais: 0015384-23.2025.5.03.0000 (COPASA) e 0015385-08.2025.5.03.0000 (COPANOR), relacionadas direta ou indiretamente ao objeto desta cláusula. Também assinaram o termo, os sindicatos dos Geólogos e Arquitetos.
Vale lembrar que, em reunião de conciliação na justiça do trabalho, em 21/01 passado, conforme noticiou o Senge-MG, de forma surpreendente e diferente do que havia sido anunciado pela companhia aos empregados, a Copasa informou que a restituição dos valores relativos às paralisações ocorridas em decorrência do processo de privatização não se estenderia à categoria de engenheiros e engenheiras representada pelo Senge-MG.
O Senge-MG rechaçou todas as alegações da empresa e enfatizou, durante a audiência, que a postura adotada é meramente retaliatória e discriminatória, ao penalizar o exercício de um direito legítimo por parte dos trabalhadores em um momento crucial de suas vidas.
“Oportunamente, o desembargador instrutor solicitou que a Copasa e a Copanor reavaliassem a decisão de prosseguir com a ação, uma vez que já não haveria mais objeto a ser tutelado. O magistrado ressaltou, ainda, a importância de que tais medidas — assim como o acionamento da Justiça — sejam utilizadas apenas em situações que, de fato, sejam urgentes e relevantes.”
O termo aditivo também sanou questionamentos quanto ao abono de ponto para acompanhamento de filhos. A Copasa manterá simbologia própria no sistema de frequência e concederá, anualmente, às suas empregadas e aos seus empregados, abono de ponto correspondente ao dobro do tempo atualmente previsto, passando a disponibilizar o total de 32 horas (trinta e duas) anuais para acompanhamento de filhos em consultas médicas, odontológicas, reuniões escolares e demais eventos de natureza equivalente, mediante apresentação de documentação comprobatória, nos termos da tabela do SISPAD.