A convenção coletiva de trabalho existe para garantir direitos que não constam da CLT. Não estão previstos na Lei, mas constam da convenção, por exemplo, vale refeição e alimentação, assistência médica, vale creche, recolher a anotação de responsabilidade técnica e registro de responsabilidade técnica e salário mínimo profissional reajustado.
Por outro lado, a lei trabalhista estabelece apenas a obrigatoriedade do reajuste anual, mas o índice e a forma de aplicação são definidos através de negociação coletiva. Lembramos que a proposta inicial do sindicato patronal neste ano propunha um índice inferior ao INPC. A luta coletiva reverteu a situação, embora não tenho sido concedido aumento real, desejo e necessidade de todas e todos.
Um dos itens da convenção, a contribuição assistencial serve para financiar as atividades do sindicato, que atua na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Por isso, pedimos sua reflexão sobre a real necessidade de oposição, considerando que sua contribuição é um investimento coletivo para a valorização e proteção da nossa profissão
Ao não se opor ao desconto da contribuição assistencial, você fortalece toda uma categoria e assegura que o sindicato mantenha sua atuação proativa, que beneficia diretamente sua carreira e seu ambiente profissional.
Opor é um direito e o Senge-MG respeita isso
Doravante é dever do Senge-MG acompanhar o cumprimento de todas as cláusulas da CCT 2025/2026 da Consultoria. Dentre elas, o parágrafo primeiro, da Cláusula Trigésima Quarta, onde está ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância.
Para isso devem enviar ao sindicato a que estão enquadrados, carta manuscrita em envelope individual, em letra legível, com aviso de recebimento-AR (importante que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido), contendo todos os dados pessoais e profissionais, bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa, no prazo entre os dias 21 de agosto a 04 de novembro de 2025.
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👉 Convenção coletiva de Trabalho da Consultoria
Sobre a oposição online
Os profissionais também poderão manifestar sua discordância da contribuição estabelecida no caput através do link, ao final deste texto, em horário comercial.
No entanto, os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50%, que serão descontados na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente à assinatura desta Convenção. O prazo para essa modalidade
também expira dia 4/9.
Link (copie e cole em seu navegador):
docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScNu-fE6aFgeFoOeOerc8UKE4OpC-6NvqDjCZm_pDRv34fdWw/closedform