Não houve acordo em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, designada para tentativa de conciliação nos autos da Tutela Cautelar Antecedente (TutCautAnt) nº 0015384-23.2025.5.03.0000, movida pela Copasa e pela Copanor contra o Senge-MG. A audiência aconteceu em 21/01/2026 e teve como objetivo declarar a ilegalidade das paralisações ocorridas no final do ano passado, durante o processo de privatização e de negociação coletiva.
De forma surpreendente e diferente do que havia sido anunciado pela companhia aos empregados, a Copasa informou que a restituição dos valores relativos às paralisações ocorridas em decorrência do processo de privatização não se estenderia à categoria de engenheiros e engenheiras representada pelo Senge-MG. A empresa alegou, em síntese, que o movimento paredista teria sido promovido por motivos políticos.
Oportunamente, o desembargador instrutor solicitou que a Copasa e a Copanor reavaliassem a decisão de prosseguir com a ação, uma vez que já não haveria mais objeto a ser tutelado. O magistrado ressaltou, ainda, a importância de que tais medidas — assim como o acionamento da Justiça — sejam utilizadas apenas em situações que, de fato, sejam urgentes e relevantes.
O Senge-MG rechaçou todas as alegações da empresa e enfatizou, durante a audiência, que a postura adotada é meramente retaliatória e discriminatória, ao penalizar o exercício de um direito legítimo por parte dos trabalhadores em um momento crucial de suas vidas.
Após a mediação, o Senge-MG entrou em contato com a Copasa, conforme orientação do Tribunal, e aguarda um desfecho favorável para a situação. A Copasa, por sua vez, informou que está realizando as tratativas necessárias e já sinalizou de forma positiva.
O Senge-MG espera que tanto a Copasa quanto a Copanor revejam sua postura e estendam tratamento isonômico aos engenheiros e engenheiras, bem como a todos os seus empregados.