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TRT questiona ação da Copasa. Senge-MG cobra isonomia para engenheiros

Não houve acordo em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, designada para tentativa de conciliação nos autos da Tutela Cautelar Antecedente (TutCautAnt) nº 0015384-23.2025.5.03.0000, movida pela Copasa e pela Copanor contra o Senge-MG. A audiência aconteceu em 21/01/2026 e teve como objetivo declarar a ilegalidade das paralisações ocorridas no final do ano passado, durante o processo de privatização e de negociação coletiva.

De forma surpreendente e diferente do que havia sido anunciado pela companhia aos empregados, a Copasa informou que a restituição dos valores relativos às paralisações ocorridas em decorrência do processo de privatização não se estenderia à categoria de engenheiros e engenheiras representada pelo Senge-MG. A empresa alegou, em síntese, que o movimento paredista teria sido promovido por motivos políticos.

Oportunamente, o desembargador instrutor solicitou que a Copasa e a Copanor reavaliassem a decisão de prosseguir com a ação, uma vez que já não haveria mais objeto a ser tutelado. O magistrado ressaltou, ainda, a importância de que tais medidas — assim como o acionamento da Justiça — sejam utilizadas apenas em situações que, de fato, sejam urgentes e relevantes.

O Senge-MG rechaçou todas as alegações da empresa e enfatizou, durante a audiência, que a postura adotada é meramente retaliatória e discriminatória, ao penalizar o exercício de um direito legítimo por parte dos trabalhadores em um momento crucial de suas vidas.

Após a mediação, o Senge-MG entrou em contato com a Copasa, conforme orientação do Tribunal, e aguarda um desfecho favorável para a situação. A Copasa, por sua vez, informou que está realizando as tratativas necessárias e já sinalizou de forma positiva.

O Senge-MG espera que tanto a Copasa quanto a Copanor revejam sua postura e estendam tratamento isonômico aos engenheiros e engenheiras, bem como a todos os seus empregados.