Migração para o novo plano, que vai substituir o PSI Cemig
Em 12 de dezembro de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) homologou o Acordo Judicial Unificado dos Novos Planos Prosaúde – que irão substituir o PSI na assistência à saúde – para todos que se inscreveram no PSI em 01/02/2025.
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Importante frisar que a abrangência do Acordo contempla absolutamente todos os inscritos – ativos, assistidos, autopatrocinados e pensionistas. Este acordo encerrou dois processos de Dissídio Coletivo de Greve – DCG, de números 0011802-15.2025.5.03.0000, ajuizado por Sindieletro e outras entidades, e 0011731-13.2025.5.03.0000, ajuizado por Sindsul e outras entidades.
Como estabelecido no Acordo Judicial Unificado, foi instituído um Comitê Gestor, formado por 06 membros, sendo 01 da Cemig Saúde, 01 da AEA-MG, 01 do Sindieletro, 01 do Sindsul e mais 01 representante de cada dissídio. Cabe exclusivamente ao Comitê tomar as decisões relativas â implantação e gestão dos Novos Planos.
Dentre as diversas cláusulas do Acordo, algumas estabelecem providências para implementação na fase de transição para os Novos Planos, com a utilização de recursos do fundo garantidor, mediante decisão do Comitê Gestor, das quais destacamos:
- A devolução dos valores referentes ao reajuste técnico de 60,5% de 2025 e o seu refinanciamento em 24 meses sem multas ou juros;
- A devolução do reajuste técnico de 2025 aos empregados ativos que ainda permaneciam no PSI em 01/02/2025;
- A inclusão de um grupo de 45 titulares autopatrocinados, vinculados às patrocinadoras Cemig Saúde, Forluz e Gasmig, entre os beneficiados pelo aporte realizado pela Cemig.
Os três itens citados acima foram amplamente discutidos durante as negociações do dissídio ajuizado pelo Sindieletro e outras entidades, que contou com a participação da AEA-MG, e foram objeto de aprovação pelas entidades após a realização de assembleias com seus associados. Posteriormente foram incorporadas ao Acordo Unificado, que recebeu um aporte adicional de R$30 milhões por parte da Cemig.
Conforme estimativa da Cemig Saúde, a implantação dos três itens representa uma renúncia de R$14,6 milhões de receita para o fundo garantidor. Embora sem unanimidade, eles foram aprovados pelo Comitê Gestor com o voto favorável dos representantes da AEA-MG, Sindieletro e Senge, pois reflete o que foi negociado, apresentado e aprovado pelas assembleias realizadas por estas entidades antes da assinatura do acordo e de forma alguma comprometem a solvência dos Novos Planos.
Importante ressaltar que o reajuste de 60,5%, que representa renúncia de R$ 11,9 milhões para o fundo garantidor, foi considerado abusivo e questionado judicialmente por praticamente todas as entidades representativas, que à época conseguiram um mandato de segurança e também uma liminar proibindo temporariamente o reajuste para todos os beneficiários. Fazer a devolução do valor cobrado e o refinanciamento sem juros é uma forma de mitigar o esforço financeiro que foi exigido dos beneficiários em 2025, além de evitar a exclusão de mais de 2.000 titulares.
Finalmente ressaltamos que o Comitê Gestor e a Cemig Saúde continuam trabalhando, com profissionalismo e responsabilidade, para a definição dos Novos Planos, de forma a garantir a assistência à saúde dos aposentados.