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Idealizado pela Fisenge, PL 626/2020 que põe fim à nomenclatura “analistas” dá mais um passo

Seis anos depois de apresentado, o projeto de lei 626/2020, de autoria do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e relatoria favorável do deputado federal Reimont (PR-RJ), deu mais um passo, sendo aprovado, terça-feira (24/2), na sessão da Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara de Deputados.
Ao proibir o uso de denominações como “analista, consultor etc”, que tem o objetivo de precarizar as condições de trabalho e o não cumprimento do Salário Mínimo Profissional, caso aprovado e sancionado, o PL pode dar fim a uma das maiores fraudes dentro do mercado de trabalho da engenharia, tanto no setor privado como público.
Em seu artigo 2˚, o PL prevê: “para efeito desta Lei, os profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea que atuam no setor público ou privado deverão ocupar cargos com a denominação exata de sua titulação profissional, qual seja, engenheiro, agrônomo, geólogo, meteorologista ou geógrafo, uma vez comprovado que suas funções se enquadram nas atribuições legalmente estabelecidas para as referidas carreiras”. A justificativa também se ampara na Constituição Federal que versa: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Idealizada pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE), “a referida prática vem causando distorções na atividade fiscalizatória dos conselhos profissionais e prejudica a garantia do piso salarial de cada carreira”, justifica o autor do PL.
Tema presente cotidianamente na realidade do Senge-MG, particularmente durante as negociações salariais, espera-se que, com a lei aprovada, a fiscalização dos Creas sejam constantes e efetivas, barrando de vez essa prática que tanto mobiliza engenheiros e engenheiras.