
Após ampla discussão com a categoria, o Senge-MG consolidou a Pauta de Reivindicações 2025 a ser encaminhada ao Sinaenco, sindicato patronal da categoria. O documento reflete as principais demandas dos(as) engenheiros(as) e arquitetos(as) que trabalham nas empresas de consultoria, com o objetivo de garantir melhores condições salariais, benefícios e direitos trabalhistas.
Veja abaixo breve resumo dos principais pontos da pauta, cujo link da íntegra você acessa ao final desta matéria:
- Data-Base (Cláusula Primeira):
- Garantia da data-base da categoria em 1º de maio.
- Manutenção das Conquistas Anteriores (Cláusula Segunda):
- Preservação de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024 que não forem alteradas em 2025.
- Recomposição Salarial (Cláusula Terceira):
- Reajuste salarial de 7,5% em maio de 2025 para empregados de empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva.
- Pisos Salariais (Cláusula Quarta):
- Estabelecimento de piso salarial para engenheiros(as) em Minas Gerais no valor de R$ 12.903,00 a partir de 1º de maio de 2025.
- Auxílio-Refeição/Vale-Alimentação (Cláusula Quinta):
- Valor mínimo de R$ 60,00 por dia trabalhado, sem corte por faixa salarial, com desconto máximo de 5% do valor do benefício.
- Direito estendido a trabalhadores remotos ou híbridos.
- Auxílio-Creche e Seguro de Vida (Cláusula Sexta):
- Reajuste de 7,5% para auxílio-creche e seguro de vida.
- Trabalho Híbrido (Cláusula Sétima):
- Adoção de modelo híbrido com mínimo de 2 dias presenciais por semana, conforme compatibilidade das funções.
- Horas Extras (Cláusula Oitava):
- Hora extra com adicional de 100% a partir da 22ª hora mensal.
- Regras similares para banco de horas.
- Previdência Privada (Cláusula Nona):
- Obrigatoriedade de oferta de plano de previdência privada aos empregados.
- Plano de Assistência Médica (Cláusula Décima):
- Fornecimento de planos básicos de saúde com cobertura total para titular e dependentes, incluindo tratamento odontológico em casos de acidente.
- Relação de Empregados (Cláusula Décima-Primeira):
- Disponibilização semestral de listagem de empregados para fins sindicais.
- Acordos Individuais ou Coletivos (Cláusula Décima-Primeira):
- Validade apenas com assistência do sindicato profissional.
Próximos Passos
A pauta será formalmente apresentada ao sindicato patronal e o Senge-MG estará presente em todas as etapas da negociação, sempre em diálogo com a categoria. Reforçamos nosso compromisso em lutar por condições justas de trabalho e pela valorização profissional dos(as) engenheiros(as).
Acompanhe nossas redes e participe das assembleias para fortalecer nossa mobilização!
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Confira a íntegra aqui: