NOTÍCIAS DA ENGENHARIA

Data base na Copasa é prorrogada e negociações continuam

Senge-MG e Copasa firmaram, na última sexta, 14/11, o Segundo Termo de Prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025. Dessa forma fica garantida a manutenção da data base da categoria, em 1o de novembro, até 30.11.2025.
Com essa prorrogação, o conjunto de reivindicações de engenheiras e engenheiras, reiteradas na assembleia da categoria de quarta-feira, 12/11 (veja ofício abaixo), e encaminhadas para a direção da Copasa continua na mesa de negociações.
Na assembleia, a proposta da empresa foi aprovada apenas parcialmente, com a categoria deliberando a seguinte contraproposta em relação aos itens não aprovados: Salário Mínimo de Classe e Reajuste Salarial: Incorporação da rubrica salarial denominada Diferença de Salário Mínimo de Classe e, após a sua incorporação, aplicação do reajuste pelo INPC acumulado no período de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026.

No segundo ano de vigência do ACT, o valor dos salários dos empregados contemplados nos itens acima será reajustado pelo INPC acumulado no período de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026.

Também foram pedidos esclarecimentos em relação aos filhos de até 6 anos. Se será aplicada a redução de jornada de forma irrestrita ou apenas em relação àquele que necessitam de cuidados especiais?

Outro ponto a ser esclarecido é se o abono de ponto a ida a médicos, dentistas, reuniões escolares, e outros eventos de mesma natureza, para mulheres e pais com guarda unilateral contemplará também a guarda compartilhada, estendendo o benefício aos filhos com até 18 (dezoito) anos, totalizando o referido abono a 64 horas?