NOTÍCIAS DA ENGENHARIA

Aviso Importante

Esclarecemos que, excepcionalmente em virtude das medidas de saúde necessárias para proteção contra o coronavírus e da entrada em vigor da onda roxa em todo o Estado de Minas Gerais para conter a expansão da covid-19 que determina que somente poderão funcionar os serviços essenciais, as cartas de oposição à Contribuição Negocial e de Acompanhamento referente 1 (um) dia do salário do piso de cada empregado, divididas em três parcelas, nos meses de abril, maio, junho de 2021 prevista na cláusula 31° da Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 firmada entre o Senge-MG, o Sinaenco-MG e as demais entidades signatárias, serão exclusivamente por carta com aviso de recebimento-AR ou na modalidade on-line conforme opção do empregado, a data de início para manifestação da discordância será a partir do dia 23/03/2021 e do término dia 01/04/2021. 

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https://forms.gle/1gv8ngBRn2HnGMfn8

Seguem as orientações:

Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto, excepcionalmente em virtude das medidas de saúde necessárias para proteção contra a Covid-19, enviarem carta manuscrita em envelope individual, com aviso de recebimento-AR, desde que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho para a 1º parcela e assim sucessivamente até o dia 10 dos meses subsequentes, sob pena de haver o desconto para aquela parcela em que o empregado não se opuser. 

Os empregados de empresas estabelecidas no interior poderão enviar sua correspondência via correio, desde que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido, devendo a correspondência ser manuscrita, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais bem como o nome do responsável pelo Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail. O Sindicato de classe, por sua vez, fica obrigado a comunicar a empresa a confirmação ou não do desconto, no prazo máximo de 15 (dias) dias corridos após o vencimento de cada parcela. 
Os engenheiros, arquitetos, técnicos industriais, técnicos agrícolas e administradores, representados pelo SENGE-MG, SINARQ-MG, SINTEC-MG, SINTAMIG E SAEMG poderão manifestar sua discordância da contribuição estabelecida no caput através dos respectivos sites http://www.sengemg.com.br, http://www.sinarqmg.org.br, http://www.sintecmg.org.br, http://www.sintamig.com.br, http://www.saemg.org.br, no entanto, os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente a assinatura desta Convenção.

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