NOTÍCIAS DA ENGENHARIA

Assembleia autoriza adesão do Senge-MG ao acordo que cria novos planos de saúde na Cemig

Engenheiras e engenheiros da Cemig, da ativa e aposentados, aprovaram, em assembleia realizada ontem, 17/11, a anuência dos termos do Acordo negociado entre o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais – Sindieletro; Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais – Senge-MG; Sindicato dos Técnicos Industriais de Minas Gerais – Sintec; Sindicato dos Eletricitários de Juiz de Fora e Associação dos Eletricitários Aposentados e Pensionistas da Cemig e Subsidiárias – AEA, e a Cemig, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região.
 
O objeto do acordo são a quitação e extinção das obrigações da Cemig quanto ao custeio do plano de saúde Plano de Saúde Integral (PSI) para os empregados, ex-empregados beneficiários, aposentados, seus dependentes diretos e pensionistas representados ou aposentados filiados às Entidades signatárias. O Acordo, fruto de dissídio instaurado pelos Sindicatos, põe fim às ações contra a decisão de não prorrogação automática a cada 12 meses, do ProSaúde Integrado – PSI.
 
 
Para todos os empregados que possuem vínculo empregatício com a Cemig na data de assinatura do Acordo, e que são representados pelas entidades signatárias, a Cemig promoverá a inclusão/migração automática apenas no Plano de Saúde Premium e, enquanto permanecerem como seus empregados ativos, custeando integralmente as mensalidades do beneficiário titular e de seus dependentes diretos, considerados para este fim conforme regulamento do PSI vigente em 01/02/2025.
 
A Cemig concederá aos empregados pré-aposentados que se desligarem da Empresa por meio do Programa de Desligamento Voluntário Programado – PDVP até 31/12/2027, vinculados ao Plano de Saúde Premium, o custeio da mensalidade do referido Plano de Saúde, de forma integral para empregados e seus dependentes diretos, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir do mês subsequente à data do seu desligamento, ressalvada a existência de PDVP que venha a prever condição mais vantajosa.
 
A partir da publicação da decisão homologatória do Acordo Judicial, a Cemig efetuará o pagamento de uma indenização compensatória (“buyout”) no valor total máximo de R$ 1.250.000.000,00 (um bilhão e duzentos e cinquenta milhões de reais) a serem pagos em 6 (seis) parcelas anuais até o ano de 2030. O valor fará parte do fundo garantidor dos Novos Planos PROSAÚDE.
 
As Entidades representativas signatárias do Acordo, bem como as que vierem a aderi-lo, deverão apresentar lista de seus aposentados filiados que estavam inscritos no PSI até fevereiro de 2025, em até 10 (dez) dias da decisão homologatória do presente Acordo, autorizado o ingresso de novos aposentados filiados, ou de aposentados/pensionistas interessados até 31 de dezembro de 2025, acarretando o aporte pro rata relativo aos novos aderentes.
 
Agora, o Senge-MG corre contra o tempo para contactar aposentados e pensionistas para apresentar a lista definida em acordo e, assim, garantir um volume pro-rata maior para compor o fundo garantidor dos novos planos de saúde, o que beneficiará a todas e todos. Sua  contribuição nesse mutirão é essencial.