Como é de conhecimento de toda categoria, a 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE condenou a Telsan Engenharia e a Petrobras a realizar o pagamento dos salários atrasados referentes a junho, julho e agosto de 2024 e das férias integrais de 2023 acrescidas do terço constitucional, além do pagamento das verbas rescisórias dos engenheiros substituídos, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2024, férias proporcionais acrescidas de 1/3 de 2024/2025, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
A decisão deferiu ainda a tutela de urgência em virtude da natureza alimentar dos créditos trabalhistas no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Assim, solicitamos a todos os engenheiros(as) empregados e ex-empregados da Telsan Engenharia que atuem ou
atuaram no estado de Minas Gerais, o envio de documentação que comprove os salários atrasados, com as seguintes informações:
- Nome completo,
- Função/cargo,
- N° do contrato de alocação,
- Meses e valores dos salário atrasados, férias, etc.,
- Avisos Prévios que estão com os acertos rescisórios em aberto, ou seja, que não houve o pagamento das verbas rescisórias devidas,
- CTPS digital.
Solicitamos o envio da documentação acima até o dia 30/01/2025 para que o SENGE-MG possa tomar as medidas judiciais cabíveis.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, os engenheiros(as) devem procurar o Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais (e-mail: suportenc@sengemg.com.br, tel: 3271-7355).