CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – As empresas deverão descontar, como meras intermediárias, na folha de pagamento dos salários do mês de dezembro de 2024, a Contribuição Assistencial estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, o valor de um dia de salário, com limite máximo de até R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) do salário do empregado, sindicalizado ou não, que não tenha contribuído de alguma forma para o Senge-MG em 2024.
Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto, protocolarem sua carta de oposição pessoalmente na sede do Senge-MG ou enviarem carta em envelope individual, com aviso de recebimento-AR, desde que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido, contendo todos os dados pessoais e profissionais bem como o nome da empresa e respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa, as cartas serão recebidas entre os dias 02 ao dia 12 de dezembro de 2024. Caso não haja manifestação contrária do empregado conforme a data estabelecida será efetuado o referido desconto.
O Sindicato de Engenheiros localiza-se na Rua Araguari, 658 – Barro Preto – Belo Horizonto/MG – CEP: 30190-110.
Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, o Senge-MG informará à empresa o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da Contribuição Assistencial, de modo a evitar que o referido Desconto se concretize.