CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – As Empresas do setor de Arquitetura e Engenharia Consultiva no Estado de Minas Gerais, descontará como mera intermediária na folha de pagamento dos salários do mês de julho de 2024, a Contribuição Assistencial estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, o valor de um dia de salário, com limite máximo de até R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) do salário do empregado, sindicalizado ou não, que não tenha contribuído de alguma forma para o Senge-MG em 2024.
Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto, enviarem carta manuscrita em envelope individual, com aviso de recebimento-AR, desde que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa, entre os dias 01/07/2024 até o dia 15/07/2024. Os profissionais representados também poderão manifestar sua discordância da contribuição estabelecida no caput através do link disponibilizado no site www.sengemg.com.br. No entanto, os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente a assinatura desta Convenção.
Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, o Senge-MG informará à empresa o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da Contribuição Assistencial, de modo a evitar que o referido Desconto se concretize.