NOTÍCIAS DA ENGENHARIA

Surpresa num condomínio residencial horizontal

Por Luis Borges

Segundo o psicólogo americano Abraham Maslow (1908-1970), em sua hierarquização das necessidades humanas, a sobrevivência e a segurança são fundamentais, sendo que a moradia faz parte do quesito segurança. Olhando especificamente para a moradia, podemos dizer que o Brasil possui atualmente um déficit habitacional em torno de 6 milhões de unidades de diferentes portes. Resolver esse problema tem sido um desafio permanente, a começar pela necessidade de uma política habitacional claramente definida, inclusive com o montante de recursos financeiros a serem alocados.

Considerando as moradias existentes em diferentes portes e localizações, necessidades de manutenção e condições de segurança, fica evidente a busca das pessoas por algum nível de segurança mais estruturado. Um exemplo é a busca de moradias em condomínios residenciais horizontais fechados, ainda que boa parte deles não cumpram leis municipais específicas. Geralmente fazem controle de acesso das pessoas e veículos em portarias, mas como fazem parte de um determinado bairro não podem impedir o acesso de pessoas que transitam pelo local.

Nesse momento um fato que nos faz pensar está postado na rede social de um condomínio residencial horizontal de um bairro num município da região metropolitana de Belo Horizonte. O local possui 502 lotes que medem de mil a dois mil metros quadrados. Nele é cobrado uma taxa de condomínio de R$1250,00 mensais, mas metade dos condôminos discordam dessa cobrança, não fazem o pagamento e usufruem dos serviços prestados, que são bancados financeiramente pela metade dos proprietários pagantes.

A causa da agitação se deve ao fato de um proprietário ter se mudado do condomínio e alugado diretamente seu imóvel a um inquilino, do qual cobra a taxa mensal de condomínio e simplesmente embolsa o valor. Não repassa nada ao condomínio. Além disso, está livre da taxa de administração que seria cobrada pela imobiliária e combinou com o inquilino que nada será declarado pelas partes no imposto de renda da pessoa física.

Como se vê, há solução para tudo, além de muitos adeptos da “Lei de Murici”.


*Luis Borges é Engenheiro Mecânico formado pela UFMG, professor universitário de carreira encerrada, consultor especialista em Gestão Estratégica de Negócios, mentor e torcedor do América Futebol Clube. Vive no reino das palavras, da música, do teatro e do conhecimento, em plena era da incerteza e de permanentes mudanças e reposicionamentos estratégicos.

As opiniões aqui expressas são de total responsabilidade do autor, não correspondendo necessariamente, às do Senge-MG.

Compartilhe essa notícia: