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STF pode definir este ano se pejotização sairá da alçada da Justiça do Trabalho

O Senge-MG está em alerta para mais essa tentativa de supressão de direitos e proteção de práticas trabalhistas abusivas e inadmissíveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir neste ano uma importante questão trabalhista, com milhares de processos em tramitação: a que trata da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços – prática conhecida como “pejotização”. 

O Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu repercussão geral em um recurso (ARE 1532603) que trata do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um profissional autônomo que prestou serviços por meio de um contrato de franquias. A decisão teve placar de 10×1. Apenas o ministro Edson Fachin negou a existência de repercussão geral. A discussão de repercussão geral abarca também casos de pejotização.  

Repercussão geral

Repercussão geral é um filtro do Supremo Tribunal Federal (STF) que seleciona os recursos extraordinários com questões de relevância jurídica, política, social ou econômica para a coletividade, evitando que a corte julgue casos repetitivos e individuais, e agilizando a justiça ao fixar uma tese que serve de guia para processos semelhantes. Quando reconhecida, a decisão do STF se aplica a todos os casos idênticos que estão suspensos nas instâncias inferiores, otimizando o sistema. 

Os ministros estarão analisando recurso de um corretor de seguros da Prudential que questiona decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que anulou o reconhecimento de vínculo de emprego, derrubando decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (TRT9), em Curitiba, e retomando a sentença da Corte original.

O corretor, que prestou serviços para a empresa entre setembro de 2015 e fevereiro de 2020, alega que a turma do TST aplicou de maneira indevida o Tema 725 de repercussão geral, do STF, que trata da licitude da terceirização, e que, na verdade, o caso envolve fraude no contrato de franquia. Também argumenta que há elementos concretos que comprovam o vínculo de emprego, como subordinação e pessoalidade, e que a decisão do TST viola a CLT, o princípio da legalidade e a coisa julgada.

A decisão do STF será aplicada a todos os casos em tramitação. Hoje, todos os processos no país estão suspensos desde abril de 2025. Até meados de janeiro, mais de 50 mil processos tinham sido sobrestados pela Justiça do Trabalho, conforme o painel de gestão de precedentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O que está em jogo

Os ministros vão analisar três pontos principais no julgamento: a validade dos contratos de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova nesses processos – se o trabalhador ou o contratante.

O caso é tão impactante que levou o relator, ministro Gilmar Mendes, a convocar audiência pública em outubro passado (2025) para ouvir todos os lados interessados na questão. Quarenta e oito pessoas, de diversos setores e interesse, de acordo com o Portal do STF, foram ouvidas.

Para o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Adroaldo da Cunha, a pejotização terá severas consequências para a Previdência Social. “Por um lado, ela atribui exclusivamente ao trabalhador a responsabilidade pela filiação e pela contribuição, enquanto transfere para o Estado o custeio das despesas com proteção social”, ponderou.  Segundo ele, o orçamento da Previdência Social é de R$ 1 trilhão, e um terço disso é bancado pelo Estado – o chamado déficit da Previdência. 

O servidor Afrânio Rodrigues Bezerra Filho, da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal afirmou, durante a audiência, que a pejotização pode resultar em concorrência desleal e representar um prejuízo bilionário anual à arrecadação tributária. Segundo ele, um estudo recente da Receita Federal avaliou o impacto da escolha entre a contratação formal via CLT e a contratação por meio do regime de microempreendedor individual. A estimativa aponta que, em 2025, a diferença na arrecadação pode alcançar R$ 26 bilhões. Afrânio destacou ainda que, embora legítimo e necessário, o estímulo ao empreendedorismo não pode se sobrepor ao cumprimento da legalidade tributária.

A auditora fiscal do trabalho, Lorena Guimarães Arruda, do Ministério do Trabalho e Emprego, afirmou que a pejotização tem sido usada com frequência para precarizar vínculos e fraudar direitos trabalhistas e previdenciários. Segundo ela, muitos trabalhadores que seguem ordens, horários e metas são formalmente transformados em empresas, perdendo proteção e garantias básicas. Ela destacou que esse modelo compromete o sistema de proteção social e que a pejotização não representa modernização, mas um retrocesso que corrói os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Gustavo Teixeira Ramos, advogado da parte recorrente, sustentou que a pejotização não gera novos empregos, mas impõe que trabalhadores constituam pessoas jurídicas, frustrando o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. Segundo ele, a prática causa sérios prejuízos à arrecadação pública e compromete políticas essenciais de saúde, bem-estar e moradia, além de enfraquecer a fiscalização trabalhista, a sindicalização e a negociação coletiva. Ele defendeu que o Judiciário trabalhista mantenha o poder de identificar e coibir fraudes, pois não se pode conferir validade jurídica a contratos simulados.

Direito do trabalho sob judice

Já, em artigo publicado pelo Jornal Brasil de Fato, em julho de 2025, Valdete Souto Severo, doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e professora de Direito e Processo do Trabalho da UFRGS, entende que a decisão do STF servirá para a extinção ou para o fortalecimento do Direito do Trabalho, a depender de quem lida com o sistema de justiça trabalhista

No artigo Valdete Souto lembra que, no caso em que a decisão foi tomada, o trabalhador recorreu justamente de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou a existência do vínculo de emprego, dando razão à demandada. “Logo, talvez não se trate mesmo de uma preocupação com o modo como quem atua na Justiça do Trabalho decide discussões sobre contratações sem carteira assinada. Talvez seja uma estratégia política de reforço ao discurso do empreendedor de si: um sujeito para quem o Estado nega direitos sociais.”, aponta

Ela finaliza o artigo afirmando que “o tema 1389 é mais um capítulo violento de uma história que começou quando a força colonizadora nos obrigou a adotar um modo de vida irracional e adoecedor. Precisamos trabalhar em troca de salário, para viver. Em um tal cenário, ter direitos trabalhistas é o mínimo. Então, quem lida com o sistema de justiça social tem o dever de atuar para que esses direitos sejam efetivos.”

Justiça do trabalho em xeque

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como Amicus Curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 (Tema 1389), que discute a validade da ‘pejotização’ e a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a matéria.

No preâmbulo da petição encaminhada ao relator, ministro Gilmar Mendes, a Associação  sustentou que, äo julgar o Tema 1.389 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal se debruçará sobre assunto de profunda relevância institucional, jurídica e social. Estarão sob análise questões fundamentais para a garantia da proteção social, do acesso à Justiça e do devido processo legal, tais como garantia de direitos trabalhistas, competência jurisdicional e ônus da prova, em situações de potencial fraude ou simulação contratual. 

Para a Anamatra, o tema central é se a autonomia privada e a liberdade de contratar no âmbito das relações de trabalho seria absoluta, podendo afastar, em qualquer hipótese, a jurisdição trabalhista, os direitos sociais constitucionalmente garantidos e as leis trabalhistas e previdenciárias plenamente vigentes. Estará em causa, portanto, não apenas a dedução jurídico-constitucional desta matéria, senão ademais a sistemática judicial e processual pertinente a litígios relacionados à alegação de fraudes e simulações contratuais. 

Nesse sentido, o Tema 1.389 da Repercussão Geral põe em xeque: 1) a integridade do Ordenamento Jurídico, cuja essência não admite a subversão material das relações jurídicas com base na mera aparência contratual que se atribua a ditos vínculos; 2) a integridade constitucional das Instituições de Estado responsáveis pela regularidade da prestação laboral, como a Justiça do Trabalho, entre outras; 3) a integridade social decorrente do respeito a direitos fundamentais elencados na própria Constituição da República e na legislação trabalhista.

A Anamatra apontou na petição que estudos recentes apontam que cerca de 18 milhões de brasileiros atuam hoje sob vínculos formalmente autônomos ou empresariais, muitos em condições que ocultam verdadeiras relações de emprego. A depender do desfecho deste julgamento, corre-se o risco de institucionalizar a centralidade desse modelo precário, fragilizando a fiscalização, o alcance da negociação coletiva e a própria dignidade do trabalho, na contramão dos objetivos constitucionais.

PGR acendeu sinal vermelho

O último movimento no processo, o parecer do Procurador Geral da República, encaminhado ao relator dia 4/2 último é um sinal vermelho para quem defende os direitos sociais.

No documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Gonet endossa a contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJs), defendendo que essa modalidade, por si só, não configura fraude trabalhista. A manifestação propõe uma mudança crucial na competência para análise de supostas fraudes, transferindo-a da Justiça do Trabalho para a Justiça comum.

Como não poderia deixar de ser, o parecer da Procuradoria-Geral da República, favorável à pejotização e à mudança de competência, gerou forte reação por parte das entidades que representam os trabalhadores e a própria Justiça do Trabalho, destacou o jornal Digital da Região Oeste de São Paulo. 

“Associações como a Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT) manifestaram veementemente sua preocupação com as propostas. Para essas entidades, a interpretação constitucional é clara quanto à competência da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalho, incluindo aqueles onde se discute a existência de vínculo empregatício disfarçado por outras formas contratuais. Elas argumentam que a alteração proposta não apenas desvirtuaria a função primordial da Justiça do Trabalho, mas também abriria precedentes perigosos para a precarização das relações laborais no país”, reproduziu o noticioso.

Pauta já chegou à grande mídia

Em sua coluna no Portal Uol, nessa segunda-feira, 9/2, por sua vez no jornalista e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, Leonardo Sakamoto, entende que a PGR deu aval a uma decisão que pode ajudar a transformar o emprego formal, com férias, 13º salário e limite de jornada, em uma exceção para muitos trabalhadores. “Afinal, para que carteira assinada se o Estado permite fazer de um jeito mais barato, mesmo que em prejuízo para o lado mais frágil”

Para Sakamoto, ao defender que a Justiça Comum, e não a Justiça do Trabalho, é a responsável por julgar conflitos contratuais com CNPJ, mesmo que seus donos reclamem que eram trabalhadores precarizados que batiam cartão, a PGR afasta o direito do seu princípio fundante, o da proteção. Em vez de o contrato ser testado à luz da realidade, a realidade passa a ser tolerada apenas até onde o contrato permitir.

“Ou seja, se um contrato diz que são duas empresas mesmo que, na realidade, seja uma empresa e um trabalhador pobre vulnerável, o caso não iria para a Justiça do Trabalho por ser visto como uma questão cível. Essa posição da PGR acaba por corroborar situações absurdas que constatamos hoje, como cortadores de cana, coveiros e até empregados domésticos que constituem empresas de uma pessoa só,” critica o colunista.

Senge-MG na luta contra mais supressões de direitos

Com a pauta do fim da escala 6×1 entrando finalmente no radar do Congresso Nacional, com redução da jornada semanal para 40 horas, o fantasma da pejotização a qualquer preço pode ser mais ferida de morte para o trabalho digno e com proteção social para milhões de brasileiras e brasileiros.

O Senge-MG está atento a essas duas importantes lutas para os trabalhadores brasileiros,  já calejados com supressões de direitos. E espera que passe a escala 5×2 e a retirada da pejotização da alçada da justiça trabalhista não passe de mais uma vã tentativa da Casa Grande de ditar suas políticas do atraso.