Jurídico
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Serviço
O piso da categoria garantido pela Lei 4.950-A/66: entenda o cálculo e como o Sindicato atua na sua defesa.
O Salário Mínimo Profissional (SMP) é uma conquista histórica de engenheiros, arquitetos e agrônomos. Ele define a remuneração mínima obrigatória pelos serviços prestados por esses profissionais em contratos com vínculo empregatício.
Promulgada em 22 de abril de 1966, a lei classifica os profissionais em dois grupos, conforme a duração do curso (quatro anos ou mais, ou menos de quatro anos), e as atividades em dois tipos, conforme a jornada diária (seis horas ou mais de seis horas).
Para as horas excedentes às seis diárias, acrescenta-se 25% ao valor da hora base.
Com o congelamento do Salário Mínimo Profissional pelo STF, em março de 2022, as negociações e os acordos coletivos de trabalho passaram a ser o principal instrumento de recomposição salarial da categoria. O Senge-MG participa das mesas de negociação defendendo a atualização dos valores e a aplicação da lei.
A remuneração adequada da engenharia não é uma questão corporativa: é investimento no desenvolvimento tecnológico do país.
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Descontos e condições especiais para associados e dependentes em saúde, educação, lazer e outros serviços.
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Conferência dos valores da rescisão do contrato de trabalho. Gratuita para associados em dia com o Sindicato.
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