Uma das demandas mais recorrentes dos engenheiros, associados ao SENGE-MG, é assistência jurídica que extrapola a esfera trabalhista. Como resposta a isso, a direção do sindicato firmou convênio com escritórios de advocacia. Clique nos botões e saiba mais:
O que é?
O serviço de Homologação Trabalhista consiste na revisão e conferência, feita pelo Sindicato, dos valores que o empregado deve receber do empregador, caso haja rescisão de contrato. Este serviço é responsável por garantir que o empregado receberá os valores corretos e que as parcelas devidas pelo empregador serão efetivamente pagas. O serviço é exclusivo para os profissionais da categoria.
 
Como funciona?
O profissional e o empregador devem comparecer juntos ao Sindicato, após o agendamento de um horário, para que a conferência dos valores devidos possa ser feita. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em cheque, depósito bancário ou dinheiro.
 
Quando é necessária?
A Homologação é obrigatória nas rescisões de contratos de trabalho firmados há mais de 1 (um) ano, quando o empregado pede demissão ou é demitido sem justa causa. No entanto, nada impede que o engenheiro ou engenheira que foi demitido com menos de um ano em carteira de trabalho recorra ao Senge-MG para que os valores sejam conferidos.
 
Quanto custa?
A Homologação é uma assistência gratuita, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão do contrato de trabalho.
 
Quais documentos são necessários?
• Ficha de registro ou livro
• Aviso prévio
• Rescisão em 5 (cinco) vias
• Carteira profissional atualizada
• Extrato de FGTS para fins rescisórios
• Atestado médico demissional
• Seguro desemprego
• Cópia da GRFC (paga)
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
• Chave de controle para saque de FGTS na conectividade
• Cheque administrativo, moeda corrente ou comprovante de depósito
• Carta preposto
 

Uma das demandas mais recorrentes dos engenheiros, associados ao SENGE-MG, é assistência jurídica que extrapola a esfera trabalhista. Como resposta a isso, a direção do sindicato já firmou convênio com escritórios de advocacia.

Os escritórios conveniados irão atender em diversas áreas do Direito, entre elas: Direito Previdenciário, Cível e Consumidor entre outros. Os associados, em dia com o Sindicato, terão condições especiais.

As demandas poderão ser encaminhadas diretamente aos escritórios, através dos contatos abaixo, de acordo com a área de atuação com cópia para o e-mail do Sindicato (nc@sengemg.com.br):

 

Escritório: ALAN FÁBIO SILVA – Consultoria e assessoria jurídica, judicial ou extrajudicial na área do Direito Previdenciário

Telefone: (31) 99954-7824 (WhatsApp) / (31) 99339-3147
E-mail: alan@nscadvogados.com.br
Endereço: Rua Mato Grosso, 539, sala 1303, Barro Preto, BH/MG

 

Escritório: ALMEIDA E SÓSTENES SOCIEDADE DE ADVOGADOS – Consultoria e assessoria jurídica, judicial ou extrajudicial nas áreas do Direito Trabalhista, Consumidor e Direito Previdenciário

Telefone e WhatsApp: (31)3267-6738
Endereço: Rua dos Guajajaras, 2111, bairro Barro Preto, BH/MG
Instagram @almeidaesostenesadvogados

 

Escritório: SIBELE PEREIRA QUINTÃO – Consultoria e assessoria jurídica, judicial ou extrajudicial, na área trabalhista.

Contato: sibele.quintao@hotmail.com

Requisitos para a ação de REVISÃO DA VIDA TODA:
a) tenha contribuído com o INSS antes de junho de 1.994;
b) tenha se aposentado entre 29/11/1999 até 13/11/2019.
c) tenha recebido o primeiro benefício como aposentado a menos de 10 anos.

 

Escritório: TANGARI DA FONSECA ADVOCACIA – Consultoria e assessoria jurídica, judicial ou extrajudicial nas áreas do Direito Trabalhista, Consumidor e Direito Previdenciário

Telefone: 31 9 8893-0000
WhatsApp: 31 9 8893-0000
E-mail: tangari.raquel@gmail.com
Endereço: Avenida Prudente de Morais 755 sl 03

 

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