Uma das demandas mais recorrentes dos engenheiros, associados ao SENGE-MG, é assistência jurídica que extrapola a esfera trabalhista. Como resposta a isso, a direção do sindicato firmou convênio com escritórios de advocacia. Clique nos botões e saiba mais:

Homologação Trabalhista

O que é?
O serviço de Homologação Trabalhista consiste na revisão e conferência, feita pelo Sindicato, dos valores que o empregado deve receber do empregador, caso haja rescisão de contrato. Este serviço é responsável por garantir que o empregado receberá os valores corretos e que as parcelas devidas pelo empregador serão efetivamente pagas. O serviço é exclusivo para os profissionais da categoria.
Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao sindicato da categoria deixou de ser uma exigência legal para os trabalhadores com mais de um ano de vínculo empregatício.
No entanto, é importante destacar que algumas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ainda recomendam a realização da homologação por meio do sindicato, como forma de garantir maior segurança jurídica e transparência no encerramento do contrato de trabalho.
 
Como funciona?
O profissional e o empregador devem comparecer juntos ao Sindicato, após o agendamento de um horário, para que a conferência dos valores devidos possa ser feita. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em cheque, depósito bancário ou dinheiro.
 
Quando é necessária?
A Homologação é obrigatória nas rescisões de contratos de trabalho firmados há mais de 1 (um) ano, quando o empregado pede demissão ou é demitido sem justa causa. No entanto, nada impede que o engenheiro ou engenheira que foi demitido com menos de um ano em carteira de trabalho recorra ao Senge-MG para que os valores sejam conferidos.
 
Nesse sentido, o Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais (SENGE-MG) mantém o serviço de homologação de rescisão contratual, observando os seguintes critérios:
• A homologação será realizada exclusivamente quando o(a) ex-funcionário(a) for engenheiro(a).
O serviço é gratuito para engenheiros(as) associados(as) ao SENGE-MG. Associe-se aqui
• Para engenheiros(as) não associados(as), a homologação poderá ser realizada mediante o pagamento de uma taxa de R$ 250,00, de responsabilidade da empresa.
 
Vantagens da homologação com o sindicato:
• Verificação dos valores pagos na rescisão, evitando erros ou irregularidades;
• Garantia de que os direitos trabalhistas estão sendo respeitados;
• Mediação em caso de dúvidas ou divergências entre as partes;
• Registro formal do encerramento do vínculo laboral com acompanhamento técnico.
 
A homologação poderá ser agendada de forma presencial, na sede do SENGE-MG (Rua Araguari, 658 – Barro Preto, Belo Horizonte/MG), ou de forma online, conforme disponibilidade e interesse das partes envolvidas.
 
Quais documentos são necessários?
• Ficha de registro ou livro
• Aviso prévio
• Rescisão em 5 (cinco) vias
• Carteira profissional atualizada
• Extrato de FGTS para fins rescisórios
• Atestado médico demissional
• Seguro desemprego
• Cópia da GRFC (paga)
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
• Chave de controle para saque de FGTS na conectividade
• Cheque administrativo, moeda corrente ou comprovante de depósito
• Carta preposto
 

Escritórios Parceiros

Uma das demandas mais recorrentes dos engenheiros, associados ao SENGE-MG, é assistência jurídica que extrapola a esfera trabalhista. Como resposta a isso, a direção do sindicato já firmou convênio com escritórios de advocacia.

Os escritórios conveniados irão atender em diversas áreas do Direito, entre elas: Direito Previdenciário, Cível e Consumidor entre outros. Os associados, em dia com o Sindicato, terão condições especiais.

As demandas poderão ser encaminhadas diretamente aos escritórios, através dos contatos abaixo, de acordo com a área de atuação com cópia para o e-mail do Sindicato (nc@sengemg.com.br):

Escritório: ALAN FÁBIO SILVA – Consultoria e assessoria jurídica, judicial ou extrajudicial na área do Direito Previdenciário

Telefone: (31) 99954-7824 (WhatsApp) / (31) 99339-3147
E-mail: alan@nscadvogados.com.br
Endereço: Rua Mato Grosso, 539, sala 1303 (Belo Horizonte – MG)

Escritório: ALMEIDA E SÓSTENES SOCIEDADE DE ADVOGADOS – Consultoria e assessoria jurídica, judicial ou extrajudicial nas áreas do Direito Trabalhista, Consumidor e Direito Previdenciário

Telefone e WhatsApp: (31) 3267-6738
Endereço: Rua dos Guajajaras, 2111 (Belo Horizonte – MG)

Escritório: SIBELE PEREIRA QUINTÃO – Consultoria e assessoria jurídica, judicial ou extrajudicial, na área trabalhista.

Contato: sibele.quintao@hotmail.com

Requisitos para a ação de REVISÃO DA VIDA TODA:
a) tenha contribuído com o INSS antes de junho de 1.994;
b) tenha se aposentado entre 29/11/1999 até 13/11/2019.
c) tenha recebido o primeiro benefício como aposentado a menos de 10 anos.

Escritório: TANGARI DA FONSECA ADVOCACIA – Consultoria e assessoria jurídica, judicial ou extrajudicial nas áreas do Direito Trabalhista, Consumidor e Direito Previdenciário

Telefone: 31 9 8893-0000
WhatsApp: 31 9 8893-0000
E-mail: tangari.raquel@gmail.com
Endereço: Avenida Prudente de Morais, 755, sl 03 (Belo Horizonte – MG)

Escritório: VEIGA, CEDROLA E AZEVEDO ADVOGADOS – Consultoria e assessoria jurídica, judicial ou extrajudicial, nas áreas do Direito Trabalhista, Consumidor e Direito Previdenciário

Telefone: 32 3142-1818
E-mail: contato@vcaadvogados.com.br
Endereço: Rua Batista de Oliveira, nº 1164, sl 209, andar M (Juiz de Fora – MG)

 

Para agendar o seu atendimento preencha o formulário que nossa equipe entrará em contato.

AGENDE O SEU ATENDIMENTO