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Primeira consulta? Só particular, não atende pelo plano

Por Luis Borges*

Atualmente tem sido tema de conversas entre clientes de planos de saúde a prática crescente da cobrança da primeira consulta por fora do plano em qualquer especialidade. Como isso contraria a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que veda essa prática, também não se fornece recibo ou nota fiscal. Como se vê, não dá para deixar rastro caso haja alguma denúncia à ANS, à operadora do plano, ao Procon ou à Receita Federal.

O argumento de sempre é que os honorários pagos pelos planos de saúde são baixos diante dos preços cobrados dos clientes particulares. O não fornecimento de recibo pode propiciar um desconto de 15% a 20% do valor cobrado, que varia segundo a especialidade e a experiência do médico. Recebi relatos de valores de primeira consulta entre 600 e 1500 reais.

Existem também os preços cobrados fora do plano para o acompanhamento da gravidez e parto, bem como o fornecimento de lentes importadas para cirurgias de catarata, por exemplo. Dá para negociar os preços desde que o profissional credenciado não queira perder a oportunidade do negócio, no melhor estilo “bom para todos”.

pessoa negra medindo pressão arterial de pessoa branca

Imagem ilustrativa de tratamento de saúde / Freepik

Como fica a ética do profissional numa situação como essas? Que valores regem as relações entre as partes envolvidas no processo? E o Código de Defesa do Consumidor? E ainda existe o conselho de fiscalização do exercício profissional em nome de toda a sociedade.

Também crescem os casos de credenciados dos planos de saúde que avisam aos clientes que deixaram de atender às consultas pelo plano. Ou seja: agora, só particular. Continuam sendo pelo plano as internações hospitalares, as cirurgias – com ou sem complemento de honorários – os exames laboratoriais de análises clínicas, os exames de imagem, a fisioterapia e a psicoterapia.

Segundo a ANS, 52,94 milhões de pessoas possuem planos de saúde de diferentes modelos e limites técnicos, dos quais 14,5% são individuais ou familiares e terão reajuste de 5,11% a partir deste mês. Os outros 85,5% fazem parte de contratos coletivos, cujos aumentos são estabelecidos em livre negociação entre as partes. Até agora, o aumento médio das mensalidades para os planos que já encerraram as negociações ficou em 13,5%.

Como se vê, os profissionais credenciados que não obedecem a regra da ANS, que proíbe a cobrança fora dos planos, acabam se utilizando deles para captar clientes privados.

Os fatos e dados não deixam de existir só porque são ignorados entre todos que participam do sistema de saúde suplementar, mas inegavelmente os clientes sempre perdem.

E você caro leitor, já passou por alguma situação semelhante?


*Luis Borges é Engenheiro Mecânico formado pela UFMG, professor universitário de carreira encerrada, consultor especialista em Gestão Estratégica de Negócios, mentor e torcedor do América Futebol Clube. Vive no reino das palavras, da música, do teatro e do conhecimento, em plena era da incerteza e de permanentes mudanças e reposicionamentos estratégicos.

As opiniões aqui expressas são de total responsabilidade do autor, não correspondendo necessariamente, às do Senge-MG.

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