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Demissão sem PAD é mais uma arma da Emater contra seus empregados

A vida não está nada fácil para os empregados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG. Datada do último 6 de maio, a Instrução de Procedimento nº 51/2025, que dispõe sobre procedimentos para a demissão de empregados concursados, tornou o clima ainda pior na estatal.

A Instrução Normativa disciplina os procedimentos a serem observados para a demissão de empregados, em conformidade com o Tema 1.022 do Supremo Tribunal Federal, que trata da necessidade de motivação para demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público.

A corte decidiu que a demissão deve ser motivada em ato formal, ou seja, as razões para a dispensa devem ser indicadas claramente e por escrito. Ou seja, a estabilidade do empregado, que é um direito adquirido após a aprovação em concurso público, foi parar na lata do lixo. A motivação não exige que seja aberto um processo administrativo, nem que haja justa causa para a dispensa.

Como consolo, restou aos empregados de estatais admitidos por concurso público o direito de saber o motivo da sua demissão, mesmo que essa dispensa não seja por justa causa. Bem como seus efeitos só valem a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024. Ou seja, quase nada.

Assinada pelo Diretor Administrativo e Financeiro da Empresa, Cláudio Augusto Bortolini, e chancelada pelo Diretor-Presidente, Otávio Martins Maia, a Instrução define que a decisão da demissão deverá ser formalizada por escrito, com “exposição clara dos motivos que a fundamentam, assinada pela autoridade competente – chefe imediato e comunicada ao empregado”.

Com denúncias de assédio moral explodindo como uma pandemia, a decisão do STF dá à direção da Emater-MG e, sobretudo ao governo mineiro, carta branca para sucatear uma estatal fundamental para o desenvolvimento da agricultura mineira, particularmente a familiar, que oferece suporte técnico, capacitação, acesso a crédito e informações sobre mercado aos agricultores atendidos.

O Senge-MG se coloca à disposição dos engenheiros e engenheiras da Emater-MG nessa luta cada dia mais perversa contra direitos adquiridos pelos trabalhadores.

Leia na íntegra a Instrução de Procedimento nº 51/2025 abaixo: