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Acordos coletivos ajudam a ampliar as garantias trabalhistas

Os acordos coletivos de trabalho existem para garantir direitos que não constam da CLT. Não estão previstos na Lei, mas constam do acordo coletivo com a Minas Gerais Administração e Serviços (MGS), por exemplo, ticket alimentação e refeição, bem como seguro de vida!

Com o congelamento do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros pelo STF, em março de 2022, as negociações e os acordos coletivos de trabalho passaram a ser o único instrumento para a recomposição salarial da categoria. O índice de reajuste e a forma de aplicação são definidos através de negociação coletiva, cujo mínimo adotado pelo Senge-MG é o INPC. Contudo, com a força e persistência das engenheiras e engenheiros da MGS, fomos além e conquistamos um aumento acima do INPC.

Um dos itens do acordo coletivo, a contribuição assistencial, serve para financiar as atividades do sindicato, que atua na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Por isso, pedimos sua reflexão sobre a real necessidade de oposição, considerando que sua contribuição é um investimento coletivo para a valorização e proteção da nossa profissão.

Ao não se opor ao desconto da contribuição assistencial, você fortalece toda uma categoria e assegura que o sindicato mantenha sua atuação proativa, que beneficia diretamente sua carreira e seu ambiente profissional.

Opor é um direito e o Senge-MG respeita isso

Doravante é dever do Senge-MG acompanhar o cumprimento de todas as cláusulas da ACT 2025 com a MGS. Dentre elas, o parágrafo único, da Cláusula Décima Segunda, onde está ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância.

Para isso, os empregados que desejam se opor devem comparecer pessoalmente na sede do Senge-MG, durante os horários de funcionamento (segunda a sexta-feira, de 12 às 18 horas), ou enviar via correio, em envelope individual, com aviso de recebimento-AR, desde que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido (15/09 a 25/09). A carta deverá ser manuscrita, com letra legível, contendo todos os dados pessoais e profissionais, bem como o nome do responsável pelos recursos humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados.